Processo 0000951-62.2023.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000951-62.2023.5.07.0003 RECLAMANTE: ABIGAIL DA COSTA PAIVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633f5ed proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, PATRICIA ROSADO DE OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante o teor da certidão supra, homologo os cálculos de ID cdf70a6 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, conforme requerido (ID 847cc13). Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, CITE-SE o(a) reclamado(a) WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , via DEJT, para pagamento do crédito exequendo (R$6.946,30, atualizado até 30/04/2026), no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora. Deverá ainda a parte ser advertida de que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no cadastro de inadimplentes SERASAJUD e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessas inserções. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de CITAÇÃO da reclamada, nos termos acima. 1) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da dívida, utilize-se o convênio SISBAJUD em desfavor da executada, para fins de bloqueio e penhora de ativos financeiros capazes de garantir o débito. 2) Caso o bloqueio não atinja a total finalidade, realize-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de saber da existência de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s), devendo, em caso positivo, ser efetuada a restrição de licenciamento sobre o veículo(s) encontrado(s). Após, expeça-se mandado de penhora ou carta precatória. 3) Não logrando êxito, consulte-se o INFOJUD. Infrutíferos os meios executórios acima, notifique-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios diversos e efetivos para o prosseguimento da execução, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos, sob pena de ser deflagrado o prazo prescricional de 02 (dois) anos previsto no art. 11-A da CLT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada mediante consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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