Processo 0000951-80.2025.5.06.0145
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MATHEUS RIBEIRO REZENDE ROT 0000951-80.2025.5.06.0145 RECORRENTE: CARLA SUELLEE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLA SUELLEE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f28164 proferida nos autos. ROT 0000951-80.2025.5.06.0145 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARLA SUELLEE OLIVEIRA ARIANE FERRAZ MENEZES (PE67965) YANA GABRIELLA DE SA NOVELINO (PE57361) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO BRADESCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: Advogado(s): CARLA SUELLEE OLIVEIRA ARIANE FERRAZ MENEZES (PE67965) YANA GABRIELLA DE SA NOVELINO (PE57361) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº RR-0020465-17.2022.5.04.0521 - Tema 125 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: CARLA SUELLEE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id 4654e88; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id c1ae9cf). Representação processual regular (Id de4d47a e 952bde8 ). Preparo inexigível (Id c16e2e4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) caput do artigo 5º; inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. Fundamentos do acórdão recorrido: Da verba de representação (recurso da autora) (...) À análise. Infere-se da petição inicial que o pleito da autora está fundado no princípio da isonomia, não se confundindo com a equiparação salarial do art. 461 da CLT. A isonomia assegura tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente (CF, art. 5º, caput, e art. 7º, XXX), de modo a exigir prova de similitude fática relevante entre a autora e os paradigmas apontados - ao menos quanto a cargo/funções, localidade/porte da unidade e contemporaneidade do período (CLT, art. 818; CPC, art. 373). É incontroverso que a autora exerceu, no lapso vindicado, a função de GERENTE ASSISTENTE. Ocorre que os contracheques anexados com a inicial, alusivos aos supostos paradigmas que recebem a parcela em debate, não evidenciam padrão idôneo, pois dizem respeito a cargos diversos: gerente relacionamento prime II (Fls.: 491 e Fls.: 512), gerente comercial III (Fls.: 492), gerente contas pessoa jurídica III (Fls.: 493), gerente contas pessoa jurídica II (Fls.: 494 a Fls.: 511) e gerente administrativo (Fls.: 513). Assinale-se, ademais, que não há contracheque de empregado no mesmo cargo da autora (GERENTE ASSISTENTE), na mesma praça ou de porte comparável, percebendo a rubrica no período de referência. (...) Nessa moldura, a simples omissão do demandado em apresentar normativo com os critérios para pagamento da verba não gera, por si, direito…
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