Processo 0000951-90.2026.5.09.0653

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000951-90.2026.5.09.0653
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Arapongas
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0000951-90.2026.5.09.0653 AUTOR: MATEUS DA SILVA CAMPIONI RÉU: SOUZA & GIBIM CONSTRUCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fa6f7 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do ajuizamento da presente ação. Arapongas, 21 de maio de 2026.  ELAINE SILVIA MILCZVSKI TOME RIZZATO    DESPACHO  Vistos, etc. Trâmite dos autos pelo Juízo 100% digital  Por ora, o pedido é indeferido. A parte ré deverá manifestar expressamente anuência com a tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital até a data da audiência abaixo designada. Por ora, determina-se a tramitação normal (presencial) do processo. Retifique-se no PJe. Designação de audiência  Diante do ajuizamento da presente ação trabalhista, designa-se audiência UNA para a data: Una (rito sumaríssimo): 23/06/2026 15:40. Faculta-se o comparecimento telepresencial exclusivamente às (aos ) advogadas (os). NOTIFIQUE-SE a parte ré de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente ou por meio de preposto (CLT, art. 843), ocasião em que deverá apresentar resposta (CLT, art. 847).  Na audiência ora designada, as partes deverão comparecer, sob pena de confissão, bem como trazer as testemunhas que pretendam ouvir, sob pena de preclusão, nos termos do art. 455 do Novo CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, deverá apresentar o rol na própria audiência. O disposto no parágrafo único, do art. 825, da CLT, somente será aplicado se a parte comprovar por ocasião da audiência de instrução que houve anterior comunicação à testemunha (convite). Nessa oportunidade, ainda, deverá ser fornecida a qualificação completa da testemunha ausente, para fins de intimação. A ausência da parte autora implicará na aplicação do artigo 844 da CLT. A ausência da parte ré ou a ausência de apresentação de defesa, importará em confissão e revelia.  Link de acesso à audiência (para a(o) advogada(o) que pretender participar remotamente do ato):  https://trt9-jus-br.zoom.us/j/9042739268?pwd=ZEdaaC92WVNJWlZkZEhMTGUrUVlvQT09 ID da reunião: 904 273 9268 Senha de acesso: 356696 No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação.  Intime-se a reclamante e notifique-se a reclamada. ARAPONGAS/PR, 21 de maio de 2026. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA CAMPIONI

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