Processo 0000951-96.2010.5.22.0004
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000951-96.2010.5.22.0004 AUTOR: JONAS DA SILVA MORAES RÉU: ECON ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e55f7 proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que pende de apreciação o pedido de juízo de retratação formulado no Agravo de Petição de ID aacd3e1, interposto contra a sentença que declarou a prescrição intercorrente. Compulsando o histórico processual, constato que a referida sentença extintiva padece de nulidade, porquanto proferida sem a prévia e indispensável intimação do exequente com a advertência específica do art. 11-A da CLT (conforme IN 41/2018 do TST). Somado a isso, a petição de ID 2214d76 traz elementos concretos para o prosseguimento da execução, indicando fontes de renda dos sócios executados. Diante do exposto, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO, reconsidero a decisão agravada para TORNAR SEM EFEITO a declaração de prescrição intercorrente. Por conseguinte, julgo PREJUDICADO o Agravo de Petição de ID aacd3e1, ante a perda do objeto, e determino o regular prosseguimento da execução. PENHORA DE SALÁRIOS/PROVENTOS: O exequente aponta que os sócios VAGNER NARCIZO BOBATTO (aposentado) e ALLINE GONÇALVES GONCALEZ (servidora pública em SP) auferem rendimentos mensais. DETERMINO: a) À Secretaria, a atualização imediata da conta de liquidação; b) A expedição de ofícios ao INSS e à Secretaria de Segurança do Estado de São Paulo (via Malote Digital) para que informem, no prazo de 10 dias, o valor bruto e líquido dos rendimentos dos referidos sócios; c) Proceda-se à tentativa de bloqueio via SISBAJUD (Teimosinha por 30 dias) nas contas dos sócios. Com as respostas, venham os autos conclusos para fixação do percentual de penhora em folha. CUMPRA-SE. TERESINA/PI, 29 de abril de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ECON ELETRICIDADE E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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