Processo 0000951-98.2024.5.05.0612

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000951-98.2024.5.05.0612
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última publicação
12/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000951-98.2024.5.05.0612 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02d4fc proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.   Registrem-se eletronicamente as custas pagas quando da interposição de recurso, no menu [PAGAMENTO] do Pje.Notifique-se da parte Reclamante para que deposite sua CTPS nesta Secretaria, para cumprimento da sentença neste particular. Prazo de 15 dias, sob pena de restar presumido o desinteresse no cumprimento desta obrigação de fazer.Apresentada a CTPS, considerando que a reclamadas responsabilizadas encontram-se em local incerto e não sabido, sendo intimada dos atos processuais por edital, proceda a Secretaria devidos registros, nos termos da sentença transitada em julgado.Cumprida a diligência, notifique-se a parte Reclamante para vir recebê-la.Assinada a CTPS, expeça-se alvará à Gerência Regional do Trabalho, determinando que, supridos os demais requisitos legais, efetue o processamento necessário à liberação do Seguro Desemprego, notificando-se que o mesmo se encontra junto aos autos, de onde poderá ser impresso, não sendo necessário seu comparecimento à Secretaria deste Juízo para seu recebimento.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Execute-se a sentença proferida.Citem-se os reclamados EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARTA HELENA DE OLIVEIRA BERTOLA, ISABELLA DE OLIVEIRA BERTOLA, EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 2 LTDA, ELOHIM DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA, ELOHIM BAR E RESTAURANTE LTDA, EL SHADDAI BERTOLA ALIMENTACAO LTDA E ELOHIM SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA, , para pagar o débito em execução no prazo de 48 horas, (art. 880 da CLT).Cumpra-se por edital, observando o acréscimo de 20 dias do interregno legal editalício (20 dias, art. 257 do CPC).Cite-se a parte Reclamada ZAMP S.A. para pagar ou garantir o débito em execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Aplico subsidiariamente o art. 513, §2º, I, do CPC, e determino que a citação do reclamado para pagamento da execução seja realizada, na pessoa do patrono constituído, para pagamento do montante devido ou para garantir a execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 11 de junho de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.

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