Processo 0000951-98.2024.5.05.0612
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000951-98.2024.5.05.0612 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FELIX DE OLIVEIRA RECLAMADO: EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02d4fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrem-se eletronicamente as custas pagas quando da interposição de recurso, no menu [PAGAMENTO] do Pje.Notifique-se da parte Reclamante para que deposite sua CTPS nesta Secretaria, para cumprimento da sentença neste particular. Prazo de 15 dias, sob pena de restar presumido o desinteresse no cumprimento desta obrigação de fazer.Apresentada a CTPS, considerando que a reclamadas responsabilizadas encontram-se em local incerto e não sabido, sendo intimada dos atos processuais por edital, proceda a Secretaria devidos registros, nos termos da sentença transitada em julgado.Cumprida a diligência, notifique-se a parte Reclamante para vir recebê-la.Assinada a CTPS, expeça-se alvará à Gerência Regional do Trabalho, determinando que, supridos os demais requisitos legais, efetue o processamento necessário à liberação do Seguro Desemprego, notificando-se que o mesmo se encontra junto aos autos, de onde poderá ser impresso, não sendo necessário seu comparecimento à Secretaria deste Juízo para seu recebimento.Observando o teor do ATO TRT5 GP nº 0526/2023, amparado pela Portaria PGF/AGU 0047/2023 que desobrigou a manifestação dos Órgãos de Execução da Procuradoria Geral nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a expedição de notificação à Procuradoria Geral Federal (INSS).Execute-se a sentença proferida.Citem-se os reclamados EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARTA HELENA DE OLIVEIRA BERTOLA, ISABELLA DE OLIVEIRA BERTOLA, EL SHADDAI BERTOLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 2 LTDA, ELOHIM DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA, ELOHIM BAR E RESTAURANTE LTDA, EL SHADDAI BERTOLA ALIMENTACAO LTDA E ELOHIM SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA, , para pagar o débito em execução no prazo de 48 horas, (art. 880 da CLT).Cumpra-se por edital, observando o acréscimo de 20 dias do interregno legal editalício (20 dias, art. 257 do CPC).Cite-se a parte Reclamada ZAMP S.A. para pagar ou garantir o débito em execução no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Aplico subsidiariamente o art. 513, §2º, I, do CPC, e determino que a citação do reclamado para pagamento da execução seja realizada, na pessoa do patrono constituído, para pagamento do montante devido ou para garantir a execução. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 11 de junho de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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