Processo 0000952-03.2024.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000952-03.2024.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000952-03.2024.5.23.0121 RECLAMANTE: ALAICE FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e55ee30 proferido nos autos. DESPACHO   1- Considerando as alterações normativas e operacionais referentes aos recolhimentos via eSocial/DCTFWeb e FGTS Digital (Edital SIT/MTE nº 01/2026 e Portaria MTE nº 240/2024, e que a decisão homologatória de cálculos foi proferida em 07/05/2026 (fato gerador da obrigação), defiro a dilação do prazo para recolhimento e comprovação de depósitos em conta vinculada do Fundo da Garantia por Tempo de Serviço e de contribuição previdenciária. 1.1. A executada deverá comprovar os recolhimentos no prazo de cinco dias contados a partir do primeiro dia útil após a data do vencimento da guia. 1.2. Advirto à executada que, não havendo comprovação no prazo assinalado, aplicar-se-á multa de 10% sem prejuízo de execução direta. 1.3. Cientifique-se. 2- Sem prejuízo ao supra, tendo em vista que o depósito parcial dos valores da execução, determino: 2. Utilizando os valores depositados na conta judicial 300120166483, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para pagamento dos créditos exequendos acrescidos de juros e correções monetárias, conforme cálculo de Id a6f44fd, atentando-se a Secretaria para: 2.1. O crédito da parte autora (R$ 17.969,16) e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao seu procurador (R$ 1.022,12), deverá ser transferido conforme as seguintes informações bancárias: conta corrente: 389-2, agência: 3647 da Caixa Econômica Federal de titularidade de  JOSIBERTO COSTA NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 27.525.820/0001-53 2.2. Valor devido a título de honorários periciais ao contador (R$ 500,00) deverá ser transferido conforme as seguintes informações bancárias: conta corrente 000583988159-3, agência 1530, Caixa Econômica Federal, de titularidade de Luis Fernando Prates, CPF XXX.XXX.XXX-XX  3- Comprovadas as transferências, cientifiquem-se contador e parte autora por seu procurador. NOVA MUTUM/MT, 25 de junho de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAICE FERREIRA DO NASCIMENTO

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