Processo 0000952-09.2022.5.20.0007

TRT20 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000952-09.2022.5.20.0007
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ConPag 0000952-09.2022.5.20.0007 CONSIGNANTE: CONDOMINIO MANSAO BELA SINTRA CONSIGNATÁRIO: ALEX RODRIGUES SANTOS (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db2c7 proferido nos autos. Saldo atualizado da conta de FGTS (Id 73c88f1): R$ 1.036,63 Multa do ARTIGO 477 DA CLT atualizada (Id 1158975) : R$ 1.778,10 Considerando que os valores a título FGTS e multa do artigo 477 CLT serão divididos igualmente entre JULIANA ANDREIA DE SOUZA (companheira do DE CUJUS) e SOPHIA VITÓRIA DIAS SANTOS (filha do DE CUJUS), sendo esta última representada pela sua genitora Iranildes Santos Dias.  Considerando que deverá ser deduzido do crédito da consignatária JULIANA ANDREIA DE SOUZA, o valor já sacado através do alvará de Id e3c3d9b. (R$ 1.636,91), DETERMINO:  A) Observando Saldo atualizado da conta de FGTS (Id 73c88f1), bem como os dados bancários descritos no alvará de Id e3c3d9b, Libere-se em favor de JULIANA ANDREIA DE SOUZA (companheira do DE CUJUS) o valor de R$ 588,91.  B) Comprovado o saque acima determinado e observando os dados bancários descritos na certidão de Id f2a070a, Libere-se em favor de SOPHIA VITÓRIA DIAS SANTOS (filha do DE CUJUS) o SALDO REMANESCENTE da conta de FGTS.  C) Par e passo, observando o saldo que consta no SISCONDJ, bem como os dados bancários descritos na certidão de Id f2a070a, Libere-se em favor de SOPHIA VITÓRIA DIAS SANTOS (filha do DE CUJUS) o valor de R$ 1.778,10 (MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT descrita na planilha de Id 1158975) D) Notifique-se a patrona do consignatário Alex Rodrigues Santos para indicar dados bancários para transferência do valor referente aos honorários sucumbenciais (R$ 88,90). Prazo de 05 dias.  E) Indicada a conta, consoante determinado acima, e observando o saldo que consta no SISCONDJ, Libere-se os honorários sucumbenciais no valor de R$ 88,90 em favor da patrona do consignatário Alex Rodrigues Santos. F) Por fim, após cumpridas todas as determinações acima, LIBERE-SE o saldo do SISCONDJ em favor do consignante CONDOMINIO MANSAO BELA SINTRA.  ARACAJU/SE, 15 de julho de 2026. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RODRIGUES SANTOS

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