Processo 0000952-29.2025.5.23.0004
TRT23 • Produção Antecipada da Prova
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ PAP 0000952-29.2025.5.23.0004 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIARIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir: DESPACHO 1. Movimentem-se os autos para o fluxo de execução. 2. Expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento dos honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (sentença de ID e89f9c4), devidos ao perito AFONSO HENRIQUE DE CAMPOS RODRIGUES, por meio do sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), e proceda-se ao lançamento do movimento “Expedida a RPV”. 2.1. Atente-se ao procedimento exigido pela Corregedoria: No sistema GPrec, preencher os dados da RPV / Após, confirmar o pré-cadastro, copiar o documento gerado / No sistema PJe, na tarefa “Preparar expedientes e comunicações" / Selecionar como tipo de expediente “Requisição” / Confeccionar ato, escolhendo o tipo de documento, para fins de registro automático do movimento de expedição (Requisição de Pequeno Valor RPV) / Anexar o documento copiado do GPrec / Salvar / Enviar para assinatura do magistrado / Assinada a RPV no PJe / Autuar a RP no GPREC clicando no botão "Autuar RP". 3. Após, intime-se (via domicílio eletrônico) o réu para, no prazo de 02 (dois) meses, disponibilizar ao juízo o montante devido, atualizado até a data do pagamento, na agência 2685 - da Caixa Econômica Federal, ou 3834 - Banco do Brasil, sob pena de sequestro mediante SISBAJUD. 4. Comprovado o depósito, intime-se o perito, via sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número da conta bancária de sua titularidade visando a liberação de seu crédito; salientando que, em caso de inércia, a liberação ocorrerá em conta bancária de titularidade da parte, a ser localizada via Sisbajud/CCS, medida desde já autorizada após o decurso do prazo em branco. 5. Informados os dados bancários pelo perito, expeça-se alvará/ofício liberando-se a ele o valor de seus honorários pelo saldo da conta. 6. Zerada a conta judicial, certifique a Secretaria se há verbas pendentes de quitação, bem como, valores em contas judiciais vinculadas a este feito, restrições judiciais junto ao RENAJUD, penhoras no feito, documentos (físicos) guardados na Secretaria, bem como se os executados estão cadastrados no BNDT. 6.1. Caso haja cadastro no BNDT, SERASA, RENAJUD e/ou CNIB, exclua(m)-se o(s) réu(s) dos referidos cadastros. Certifique-se. 6.2. Verifique-se, por último, a Secretaria, se houve o registro de pagamentos efetuados nos autos (procedendo-se o registro, se for o caso), de tudo certificando. 7. Não havendo pendências, remetam-se os autos conclusos para "julgamento" (proferir sentença) para fins de extinção do feito. SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIARIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. LIVIA FALCAO CAMARGO SALES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIARIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
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