Processo 0000952-35.2025.5.11.0013
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR AP 0000952-35.2025.5.11.0013 AGRAVANTE: JOSIMAR OLIVEIRA DO AMARAL AGRAVADO: LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, de parte, do teor do Acórdão de Id. 2d5f4fe, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26050422403756500000016091947, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO FORMAL E DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS. NULIDADE DA DECISÃO. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto contra Decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ao fundamento de ausência dos requisitos do art. 50 do CC. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A validade de Decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica sem sua prévia instauração. RAZÕES DE DECIDIR A desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de incidente próprio, com citação dos sócios para manifestação e produção de provas (arts. 133 a 137 do CPC e art. 855-A da CLT). A ausência de instauração do incidente e de citação dos sócios impede a formação válida do contraditório e caracteriza cerceamento de defesa. Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a impedir o exame do mérito na Instância recursal. A análise direta do pedido pelo Tribunal, ainda que sob outros fundamentos, viola os arts. 9º e 10, do CPC. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição conhecido. Nulidade da Decisão declarada de ofício. Retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: É nula a Decisão que aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica sem sua prévia instauração. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição e, de ofício, decretar a nulidade da Decisão agravada e o retorno dos autos à Vara de origem, na forma da fundamentação." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 14 a 19 de maio de 2026. Assinado em 21 de maio de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Desembargador Relator MANAUS/AM, 25 de maio de 2026. DIANA BEZERRA DE FREITAS Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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