Processo 0000952-45.2025.5.19.0261

TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000952-45.2025.5.19.0261
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO RORSum 0000952-45.2025.5.19.0261 RECORRENTE: UNIAO ASSOCIACAO DE BENEFICIOS RECORRIDO: MARIA EDUARDA CELESTINO CAMPOS FELIX PROCESSO nº 0000952-45.2025.5.19.0261 (RORSum) RECORRENTE: UNIÃO ASSOCIAÇÃo DE BENEFÍCIOS ADVOGADO: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 RECORRIDA: M.E.C.C.F. ADVOGADO: FRANCISCO BRUNO DE LIMA VALE - AL19275 RELATOR: MARCELO VIEIRA    Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou o pedido principal. A recorrente alega nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova oral consistente na oitiva da reclamante e de testemunhas. A controvérsia principal reside na caracterização da relação jurídica havida entre as partes como vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços autônomos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova oral pela origem configura cerceamento de defesa e, consequentemente, nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da produção de prova oral, especialmente o depoimento da própria reclamante, sem fundamentação robusta e específica que demonstre, de plano, a desnecessidade de sua produção para o deslinde da controvérsia, configura cerceamento de defesa. A jurisprudência pacífica desta Justiça Especializada, em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), considera nulo o processo quando há indeferimento indevido de prova que poderia influenciar no julgamento da causa. 4. No caso em apreço, a prova oral poderia ter elucidado pontos cruciais como a autonomia da reclamante na execução de suas tarefas, a ausência de subordinação jurídica, o controle de jornada, a forma de contratação, e a ciência da recorrida sobre a natureza da relação. O indeferimento genérico, sem detalhamento específico que afastasse a pertinência da prova, cerceou o direito de defesa da reclamada, impedindo-a de demonstrar sua tese de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: "1. O indeferimento genérico e sem fundamentação robusta de prova oral essencial para o deslinde da controvérsia configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade processual. 2. A ampla defesa e o contraditório, garantias constitucionais, impõem a possibilidade de produção de provas pertinentes para a elucidação dos fatos controvertidos." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CLT, art. 848; CPC, art. 370; CLT, art. 765. Jurisprudência relevante citada: Não especificado no documento.   Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso da reclamada para declarar a nulidade do processo, pela negativa do juízo de primeiro grau de ouvir a reclamante, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para que seja ouvida a autora, com prolação de nova sentença. Prejudicado o pedido de suspensão do processo, em razão do Tema 1389 do STF. Maceió, 17 de abril de 2026.  MARCELO VIEIRA  Relator MACEIO/AL, 22 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados