Processo 0000952-72.2025.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000952-72.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA MENDES DA GUIA RECLAMADO: T B HOTELARIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f7237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados por M. A. M. G. em face de T. B. H. EIRELI (em recuperação judicial) e T. B. H. LTDA - EPP, condenando as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo: - (Item 2.2.) Anotação da baixa na CTPS: 1. Intime-se a 1ª ré, para que proceda à anotação ordenada nesta sentença, último dia trabalhado em 18/09/2025, e a data da extinção do vínculo em 27/10/2025, via sistema e-Social, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, reversível em favor da parte reclamante. 2. Após a comprovação do cumprimento do item 1, dê-se vista ao autor do expediente correlato, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena preclusão. Saliento que é possível consultar o cumprimento da ordem pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site https://servicos.mte.gov.br/. 3. Em caso de inércia da 1ª ré quanto à anotação da CTPS, determino que a secretaria oficie à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), com as informações supramencionadas do contrato de emprego havido entre as partes e com solicitação de inclusão desses dados no CAGED e/ou e-Social a fim de validação da CTPS Digital e após façam os autos conclusos. - (Item 2.3.) Adicional de insalubridade: em grau máximo (40% do salário-mínimo), por todo o vínculo, de 10/03/2022 a 18/09/2025, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%. - A base de cálculo do adicional de insalubridade da parte autora deve ser o salário-mínimo. - Por se tratar de salário condição, deverão ser excluídos do cálculo os períodos de afastamento do obreiro, como férias e licenças eventualmente comprovadas. - (Item 2.3.) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Após o trânsito em julgado, intime-se a 1ª reclamada para que entregue para a parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário corretamente preenchido, em razão do trabalho em condições insalubres, bem como proceda com os atos necessários para que conste no CNIS o indicador IEAN, no prazo de 15 (quinze) dias, ou apresente justificativa para o descumprimento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida a favor da parte autora e sem prejuízo de outras medidas visando o cumprimento da obrigação de fazer. - (Item 2.4.) Intervalo intrajornada e feriados em dobro: a) Intervalo intrajornada: de 30 minutos (apenas a parte suprimida), com adicional de 50%, no período de 10/03/2022 a 28/02/2025 – por 3 dias na semana -, de acordo com a remuneração de R$1.570,00, conforme §4º do art. 71 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, não sendo devidos reflexos por ausência de previsão legal na hipótese. b) Feriados – apenas os nacionais - em dobro: com o adicional de 100%, de 10/03/2022 a 18/09/2025, de acordo com o salário de R$1.570,00, com reflexos no DSR, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% do FGTS. - Jornada: escala 6x1, inclusive nos feriados nacionais, das 07h00 às 16h00; com 1 hora de intervalo…
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