Processo 0000952-92.2024.5.08.0000

TRT8 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000952-92.2024.5.08.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Execução da Fazenda Pública
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PLENO Relatora: SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Precat 0000952-92.2024.5.08.0000 REQUERENTE: JOSE RICARDO MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTAREM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2acd8a4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de atualização dos cálculos, anexada sob o ID. 0248597; Considerando a autorização de pagamento nº 1238, anexada sob o ID. 8804905; Considerando o despacho de ID. 8c3a3ec, no qual é autorizada a transferência do valor disponível, com as correções bancárias, para os precatórios contemplados; Considerando o depósito no importe de R$ 22.125,13, disponível para pagamento parcial da RP nº 02058/2024, processada nestes autos; Considerando as rubricas que compõem o valor a ser liberado, certificadas sob o ID. 94cd3c1; Considerando que o autor não apresentou os dados bancários para recebimento do seu crédito. DETERMINO: I – Reitere-se a intimação ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários para recebimento do seu crédito e caso indique conta de seu representante legal, deverá apresentar procuração com outorga de poderes específicos para receber e dar quitação, observando, ainda, que se for indicada conta de Sociedade individual ou Sociedade de advogados, esta deverá constar na procuração, tudo nos termos do art. 105, caput e parágrafos do CPC; ficando ciente de que a informação de conta errada não é passível de verificação pelo Setor. II – Deverá o autor, em igual prazo, apresentar os dados, abaixo indicados, para emissão do alvará de recolhimento do FGTS: PIS - autor; CTPS Número / Série - autor; Data de admissão; CNPJ do empregador. III – Apresentada a manifestação em cumprimento aos itens I e II, efetue-se o pagamento do crédito do autor, dando-lhe ciência, e efetuem-se os recolhimentos do INSS e FGTS. IV – Registre-se o pagamento nestes autos e no Sistema GPREC. V – Após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento para aguardar a disponibilização de verba para pagamento. BELEM/PA, 22 de maio de 2026. SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.R.M.D.S.

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