Processo 0000952-98.2026.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000952-98.2026.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATAlc 0000952-98.2026.5.12.0004 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO DE JOINVILLE RECLAMADO: ALVO FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb19ce proferido nos autos. DESPACHO  As partes foram intimadas, nos termos do despacho de ID 46a80a5, para especificar as provas que ainda pretendiam produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. O requerente pretende a produção de prova documentação com a determinação ré para que apresente os documentos que indicada na petição de ID 2b1e8f7 ao  passo que a requerida permaneceu silente quanto ao interesse na produção de outras provas.  Indefiro o requerimento formulado pelo Sindicato autor. Por meio da ação de cobrança, cabia à parte interessada especificar diretamente a alegada irregularidade. Se havia necessidade de se buscar informações por meio de outros documentos, competia à parte autora se valer da ação específica para tanto, conforme art. 381, III, CPC. DECLARO, portanto, encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes aduzirem razões finais, quando poderão noticiar eventual possibilidade de acordo. Não apresentadas, serão consideradas remissivas. Decorrido o prazo e não havendo possibilidade de acordo, voltem conclusos para julgamento. Solicita-se aos procuradores das partes que observem o disposto no art. 2º, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a seguir transcrito: Art. 2º [...] § 6º As petições devem ser legíveis, com orientação visual correta (formato retrato - vertical) e identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no Pje, com a correta referência do conteúdo respectivo no campo de texto livre, e os anexos devem indicar, se for o caso, além da descrição, os períodos a que se referem e, individualmente considerados, trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente." (grifei). Em especial, na inexistência de classificação específica cadastrada no PJE, ao utilizarem os tipos “Manifestação" e "Impugnação”, orienta-se que indiquem, no campo livre, de forma resumida e objetiva, o conteúdo da petição (por exemplo: “dados bancários”, “requer prosseguimento da execução”, "requer utilização de convênios", “requer produção de prova oral”, “ausência de interesse em provas”, “concorda com os cálculos”, “requer início da execução”, “impugna laudo pericial e requer provas”, "concorda com o laudo pericial", “denuncia descumprimento do acordo”; ‘requer parcelamento”; “informa pagamento”, entre outros). A observância das diretrizes de organização, identificação e legibilidade dos documentos no PJe visa assegurar maior eficiência na tramitação processual, facilitar a análise dos autos pelas partes e pelo Juízo, evitar equívocos decorrentes da desorganização documental e contribuir para a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. As partes ficam cientes deste despacho por meio da publicação. /kcf JOINVILLE/SC, 04 de agosto de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO DE JOINVILLE

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