Processo 0000953-08.2025.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000953-08.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: ROSIANE SANTOS COSTA RECLAMADO: MILLENNIUM LOCADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33907de proferida nos autos. DECISÃO PJE JT Trata-se de processo em fase de execução. A Executada MILLENNIUM LOCADORA LTDA apresentou petição (ID. 68b9d2d/e1245e2) solicitando designação de audiência de conciliação e, subsidiariamente, o parcelamento do débito com base no art. 916 do CPC. Juntou boleto e comprovante de pagamento no valor de R$ 8.848,57 (IDs. c58e85b e 64103ee), alegando que se trata da entrada de 30% do parcelamento. O Exequente, ROSIANE SANTOS COSTA, por sua vez, opôs-se aos pedidos e requereu o prosseguimento da execução com a adoção de medidas executivas. DECIDO: O pedido de designação de audiência de conciliação formulado pela Executada não merece prosperar. O Exequente já manifestou expressamente o interesse no prosseguimento da execução e na adoção de medidas constritivas, indicando desinteresse em novas tratativas de acordo neste momento processual. Assim, INDEFIRO o pedido de audiência de conciliação. Do mesmo modo, o Exequente manifestou-se pela continuidade da execução, sem anuir com o parcelamento. Desta forma INDEFIRO o pedido de parcelamento proposto considerando a ausência de concordância do Exequente. Ademais, a executada demonstrou iniciativa ao realizar o depósito parcial no valor de R$ 8.848,57. Considerando o interesse na satisfação do crédito exequendo, DETERMINO: I. Expeça-se alvará judicial eletrônico para liberação do valor de R$ 8.848,57 (oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), depositado em juízo (ID. 64103ee), em favor do Reclamante ROSIANE SANTOS COSTA, observando a conta indicada no ID.:1367e58; II. Fica notificada a Executada MILLENNIUM LOCADORA LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento integral do valor remanescente de R$23.646,68 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) sob pena de consulta ao sistema SISBAJUD e RENAJUD. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 13 de maio de 2026. KARINA OLIVEIRA ZARBIELLI Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILLENNIUM LOCADORA LTDA
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