Processo 0000953-10.2025.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000953-10.2025.5.19.0009 AUTOR: JEFFERSON COSTA CORREIA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s): MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., por seu(s) advogado(s) EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO, OAB: 17215MARCIO MENDES DE OLIVEIRA, OAB: 16725, para ciência da Sentença , CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: "Posto isso, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por JEFFERSON COSTA CORREIA em face de MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., DECIDO julgar PROCEDENTES os pedidos para: 1. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo legal: a) salário integral do mês de maio de 2025 e seu reflexo no FGTS; b) salário do mês de junho, correspondente à 25 (vinte e cinco) dias (10 dias trabalhados em junho e 15 dias de afastamento médico) e seu reflexo no FGTS; c) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Condenar a reclamada na seguinte obrigação de fazer: proceder com o recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS incidente sobre os salários de maio/2025 e junho/2025, acime deferidos. 3. CONCEDER ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. 4. CONDENAR a Reclamada no pagamento de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Parcelas apuradas em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária, consoante fundamentação, observados os parâmetros ali fixados. Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme planilha anexa. Intimem-se as partes." A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 30 de abril de 2026. ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A.
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