Processo 0000953-31.2024.5.06.0001
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO ROT 0000953-31.2024.5.06.0001 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: HAROLDO CANDIDO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8739371 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000953-31.2024.5.06.0001 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS VALFRAN ANDRADE BARBOSA (PI8384) Recorrido: Advogado(s): HAROLDO CANDIDO DOS SANTOS RODRIGO DE MORAIS SOARES (PR34146) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimentos firmados no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1000840-29.2018.5.02.0471 (Tema 87 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 9398715; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id fd598be). Representação processual regular (Id 29f205c ). O preparo é inexigível, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69. RECURSO REPETITIVO TEMA: 87 do TST A decisão regional se manifestou: "O Juízo de primeiro grau, contudo, entendeu de forma diversa. Embora tenha registrado que o perito afastou a caracterização da periculosidade por reputar eventual a substituição dos cilindros, a magistrada concluiu que o conjunto probatório - técnico e oral - demonstrou que o reclamante operava empilhadeira movida a gás e realizava diariamente até duas trocas de cilindro modelo P20. Assentou que tal atividade configurava contato intermitente e habitual com agente inflamável, inclusive com ingresso na área de armazenamento dos botijões, em condições de risco. Fundamentou sua decisão no art. 193 da CLT, na NR-16, Anexo 2, e na Súmula 364, item I, do TST, destacando que a exposição intermitente não se confunde com eventualidade fortuita. Ressaltou, ainda, a consonância do entendimento com o Precedente Obrigatório nº 87 do TST, julgando procedente o pedido de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, com reflexos. (...) Como bem observou o Juízo de primeiro grau, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive em precedente recente, consolidou entendimento específico sobre a matéria. No julgamento do RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471 (acórdão publicado em 08/04/2025), assentou-se que: "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." Tal orientação reafirma que a curta duração do contato não afasta o direito quando a manipulação do inflamável integra a rotina da função desempenhada. Por fim, a circunstância de as empilhadeiras terem sido substituídas por modelos elétricos a partir de março de 2024 não descaracteriza a exposição verificada no período anterior. O Juízo de origem, com acerto, delimitou a condenação ao intervalo compreendido entre setembro de 2019 e fevereiro de 2024, exatamente o lapso em que restou comprovado o labor com equipamento movido a GLP. Diante do conjunto probatório e da orientação jurisprudencial consolidada, não há reparos a fazer na sentença quanto ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade no período fixado.".…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.