Processo 0000953-34.2016.5.09.0872

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000953-34.2016.5.09.0872
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
05ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000953-34.2016.5.09.0872 AUTOR: LUCAS DANIEL ROMITTI RÉU: LK ARNO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02942f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO   DESPACHO 1.Pretende a parte exequente a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para solicitar informação sobre o saldo do FGTS do executado, objetivando futuro pedido de penhora sobre o valor depositado em conta vinculada do FGTS do executado.  No entanto, nos termos do art. 2º da Lei 8.036/1990, as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O saldo da conta vinculada do FGTS tem hipóteses de movimentação previstas expressamente em lei, das quais não consta a penhora para pagamento de dívidas do titular da conta. Além do que, a parcela tem natureza salarial e desta forma é impenhorável, nos termos do art. 833  do Código de Processo Civil.  Neste sentido é o entendimento da Seção Especializada do E. TRT9, conforme decidido na relatoria do Exmo. Des. ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR, nos autos 0107500-20.2008.5.09.0245 (AP), julgado em 04/07/2023, conforme ementa abaixo transcrita: "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF. PRETENDIDA PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA. IMPENHORABILIDADE. DILIGÊNCIA INDEFERIDA. O §2º do art. 2º da Lei 8.036/90, ao dispor acerca da conta vinculada do FGTS, estebelece que: "As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". Como cediço, os depósitos realizados em conta vinculada do FGTS decorrem da relação de trabalho, tratando-se de benefício percebido pelo empregado mediante fundo gerido pela Caixa Econômica Federal - CEF, disponibilizado ao trabalhador após cumpridas as exigências legais. Embora o FGTS se trate de valor a ser levantado futuramente pelo empregado, tal fato não afasta a impenhorabilidade absoluta prevista no art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90. Portanto, incabível a expedição de ofício à CEF com vistas à penhora de eventuais valores depositados em conta vinculada do FGTS da parte executada. Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento no particular." Desta forma, indefere-se o pedido.  2. Intime-se a parte exequente para informar os meios necessários ao prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. 3. Com o decurso do prazo, nos termos do Art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, suspenda-se o andamento processual do presente feito por 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art.  40 da Lei 6830/80). O processo deverá aguardar no prazo no fluxo próprio do Sistema PJe - Sobrestamento por execução frustrada. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, quando se iniciará a contagem do prazo fixado no art. 11-A, da CLT, independente de nova intimação das partes. MARINGA/PR, 24 de abril de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DANIEL ROMITTI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados