Processo 0000953-49.2022.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000953-49.2022.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000953-49.2022.5.10.0014 RECLAMANTE: GUTEMBERG AUGUSTO BEZERRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f9a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ZELMA MARIA DE CARVALHO SILVA em 30 de abril de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Vistos. Trata-se de execução extinta consoante Sentença de Id b365ccb. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente, embora devidamente intimado para se manifestar sobre o interesse no recebimento direto das contribuições de previdência privada e apresentar renúncia de aporte à POSTALIS, quedou-se inerte. Diante da ausência de manifestação e considerando a recusa da instituição financeira em cumprir o alvará anterior de forma parcial, com o fito de evitar maior atraso na satisfação das demais verbas alimentares, DETERMINO: À Secretaria para que expeça NOVO ALVARÁ em substituição ao Id b365ccb, com as seguintes diretrizes à Caixa Econômica Federal: 1. Devem ser cumpridos imediatamente os pagamentos do FGTS, INSS, Crédito Líquido, Honorários Advocatícios e Honorários Periciais, conforme os dados bancários já discriminados na decisão de Id b365ccb (sentença/alvará). 2. O valor total de R$ 39,76 (referente à Previdência Privada Empregado/Empregador) deverá ser MANTIDO em conta judicial, à disposição deste Juízo, ante a ausência de definição sobre o seu destino (aporte ou pagamento direto ao autor). Em face do exposto, DETERMINO à  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetuar as movimentações abaixo: RESUMO DOS CÁLCULOS Depósito do FGTS:.........................................R$   158,95                  INSS Empregado:  ……………..........................R$     32,32 INSS Empregador + SAT: …............................R$    378,54 Liquido do Exequente: ……............................R$ 2.316,66  + jcm     Honorários Advocatícios:…............................R$   252,78 + jcm     Honorários Periciais:.......................................R$ 4.201,50  + jcm        1)  Efetuar o pagamento do  crédito líquido, depósito do FGTS e recolhimento do INSS  (cota do exequente e cota da executada), utilizando-se do saldo disponível na conta judicial nº 3920/042/22973293-9 (R$ 2.901,06  + jcm), conforme guia de ID 6d4fe7c, observando os valores especificados abaixo:    1.1) O valor do FGTS (R$ 158,95) deverá ser transferido para a conta vinculada do trabalhador GUTEMBERG AUGUSTO BEZERRA  - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão 22/01/2002, com imediata comunicação a este Juízo.    1.2) INSS do empregado: R$ 32,32 -  CPF do trabalhador nº :  XXX.XXX.XXX-XX - recolher no  código: 6092. OBS: Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e atualizações da Instrução Normativa RFB nº 2139/2024, os recolhimentos referentes ao INSS Empregado e Empregador (códigos 1708 e 2909) devem ser realizados exclusivamente por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais), sob o código 6092.     1.3) INSS do empregador: R$  378,54 (CNPJ: 34.028.316/0001-03) recolher no código: 6092. OBS: Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e atualizações da Instrução Normativa RFB nº 2139/2024, os recolhimentos referentes ao INSS Empregado e Empregador (códigos 1708 e 2909) devem ser realizados exclusivamente por meio de DARF (documento de Arrecadação de…

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