Processo 0000953-59.2026.5.12.0012
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000953-59.2026.5.12.0012 RECLAMANTE: EMANUELLE DE ANDRADE DA COSTA RECLAMADO: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dad7c8 proferido nos autos. DESPACHO Retirem-se os autos de pauta. Cite-se o (a) reclamado(a) para apresentar defesa no prazo de 15 dias. A não apresentação de contestação no prazo concedido caracterizará revelia e implicará presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Não sendo apresentada defesa, a parte autora deverá ser intimada para que informe se tem interesse na produção de outras provas. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para se manifestar inclusive sobre documentos juntados, no prazo de 10 dias, devendo apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças que entende devidas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar se pretende a realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova. No prazo concedido para apresentação de defesa, o (a) reclamado (a) deverá informar se concorda com a adoção do Juízo 100% digital nos termos da Portaria SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021, ciente de que em tal sistema a comunicação dos atos processuais por intermédio de advogados habilitados se dará obrigatoriamente pelo DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) e que, se necessário, os atos que não puderem ser praticados virtualmente o serão presencialmente, como, por exemplo, perícias, penhoras e outras diligências por oficiais de justiça (artigos 10 e 11 da Portaria mencionada). O silêncio do (a) reclamado (a) será entendido como concordância com o Juízo 100% Digital. Faculta-se às partes, a qualquer tempo, apresentar proposta de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação. O protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico no sistema Pje, e a apresentação de mídias (arquivos de vídeo, som e imagem) deverá ser realizada mediante utilização do Acervo Digital. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único do CPC, presume-se válida a intimação pessoal das partes enviada para o endereço cadastrado nos autos, sendo unicamente da parte o ônus de manter o cadastro atualizado para fins de comunicação de atos processuais. Eventual incompetência territorial deverá ser apresentada em até 5 dias após o recebimento desta notificação, conforme o art. 800 da CLT.Fica V. Sª. ciente de que eventuais testemunhas serão ouvidas, se necessário, em audiência de instrução a ser oportunamente designada. Este Juízo adverte que desde 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações. Faça seu cadastro ( https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ ). Fica a parte ciente de que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema de Domicílio Judicial Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeita à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Informações para a regularização podem ser encontradas em: https://portal.trt12.jus.br/noticias/cinco-perguntas-para-entender-o-domicilio-judicial-eletronico-0 JOACABA/SC, 28 de maio de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) -…
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