Processo 0000953-75.2025.5.13.0009
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000953-75.2025.5.13.0009 RECORRENTE: REDE BOM COMERCIO LTDA RECORRIDO: ALDO GERVASIO GANGORRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a2586 proferida nos autos. RORSum 0000953-75.2025.5.13.0009 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. REDE BOM COMERCIO LTDA ALLAN DE QUEIROZ RAMOS (PB20574) Recorrido: Advogado(s): ALDO GERVASIO GANGORRA SEVERINO DOUGLAS CRUZ DE SOUSA (PB26534) Recorrido: ALEUDSON PEREIRA URTIGA JUNIOR RECURSO DE: REDE BOM COMERCIO LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as publicações e notificações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados indicados na procuração anexa, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id ; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id 3ec1c9b). Representação processual regular (Id d0499b9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8053550: R$ 12.485,23; Custas fixadas, id 8053550: R$ 249,70; Depósito recursal recolhido no RO, id bf2ffbb: R$ 12.485,23; Custas pagas no RO: id 174bdb2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade às Súmula s80, 448, I, do TST -contrariedade à NR-15 anexo 13 do MTE violação aos arts. 191, II, 818, da CLT; 5º, II, LIV, LV, da CF -divergência jurisprudencial A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Com efeito, não foi feita qualquer transcrição do acórdão recorrido no tópico próprio, não tendo, portanto, a recorrente apontado o trecho pertinente em que se encontra a tese firmada pelo órgão julgador e que é objeto do recurso. Deixou pois de atender exigência formal específica o que inviabiliza o prosseguimento do recurso. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: “(…) 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. No caso presente, a parte reclamante não atendeu ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto ausente a transcrição no recurso de revista do trecho do acórdão regional que consubstancia a tese da matéria objeto…
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