Processo 0000953-79.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000953-79.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATOrd 0000953-79.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: RENATA FIRMINO DE MENESES OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO EM EDUCACAO E SAUDE - INGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72aef2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reclamação Trabalhista: 0000953-79.2025.5.17.0101 Reclamante: Renata Firmino de Meneses Oliveira Reclamada: Instituto Nacional de Gestão em Educação e Saúde - INGES Rito Ordinário         SENTENÇA I Argui-se inépcia por ausência de certeza e liquidez dos pedidos, pois não apresentado “memorial descritivo de cálculo”. Os valores dos pedidos foram estimados. É o que basta! Exigir-se prévia liquidação dos pedidos e exibição de memória de cálculo antes da prolação de sentença é interpretação tendenciosa que viola a noção de economia processual e dificulta o exercício do direito constitucional de ação, além da possibilidade de causar injustiças inexplicáveis. Rejeito a preliminar.   II 1. A reclamante noticia que: foi admitida em 12 de julho de 2024, para exercer a função de técnica de enfermagem; laborou no Hospital Maternidade de Ibatiba sob a escala 12x36, das 18h às 6h; foi dispensada, por justa causa, em 16 de julho de 2025. Quer a descaracterização da escala e o pagamento de horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal, feriados em dobro, além de reflexos em RSR, férias com o terço constitucional, 13º salário, depósitos do FGTS acrescido da indenização de 40%. A defesa sustenta que a escala 12x36 é válida e que quitou todas as horas extras, conforme registros de ponto e contracheques exibidos. A reclamante, em réplica, a partir das horas extras registradas nos cartões de ponto invocou a Súmula 38 do TRT17ª Região para ratificar o pedido de invalidade da escala 12x36. Pois bem. O pedido de descaracterização da escala de trabalho 12x36 vem aparado em duas causas de pedir: condições insalubres de trabalho (licença prévia das autoridades competentes) e horas extras habituais. Ocorre que tais fundamentos não são suficientes para invalidar a jornada especial 12x36. No caso, ao contrário da alegação da reclamante, há ajuste da escala 12x36 tanto no contrato individual de trabalho quanto nas Convenções Coletivas de Trabalho exibidas, conforme autoriza o art.59-A da CLT. Sobre as condições insalubres, o art. 611-A na CLT permite a negociação coletiva sobre a extensão da jornada de trabalho, sem a necessidade de autorização prévia do Ministério do Trabalho. E mais: nos instrumentos normativos exibidos nada consta acerca da desqualificação e/ou desconstituição das escalas trabalhadas em caso de prestação de horas extras, ainda que habituais. Ora, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a prestação de horas extras habituais não mais descaracteriza o acordo de compensação de jornada (Inteligência do art. 59-B, parágrafo único da CLT, que superou a aplicação da Súmula 38 do TRT-17ª Região). Assim, a escala 12x36 é válida. Em coerência, não há falar em pagamento das horas extraordinárias além da 8ª e da 44ª semanal nem além da 12ª diária, pois quanto a estas, além de inexistir pedido, não foram apontadas quaisquer diferenças. Rejeito o pedido “e”.   2. A reclamante invoca a Súmula 444 do TST e pleiteia o pagamento, com adicional de 100%, dos feriados trabalhados. A defesa nega o inadimplemento e diz que os feriados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados