Processo 0000953-85.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000953-85.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000953-85.2026.5.19.0005 AUTOR: JOSE CLAUDIO SILVA DOS SANTOS RÉU: GRAFICA E EDITORA POLIGRAF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e40d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Analisando a inicial, verifico que a parte autora não juntou documentos pessoais nem CTPS completa, o que inviabiliza a conferência dos dados de qualificação, implicando inobservância dos requisitos exigidos pelo art. 840, caput e §1º, da CLT. 2. Dessa forma, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, determino que a parte autora junte aos autos, até a audiência, cópias do RG, do CPF e da CTPS DIGITAL (parte da qualificação e TODOS os registros de contratos de trabalho existentes). 3. Constato, ainda, a ausência de indicação dos valores dos pedidos formulados, o que implica inobservância dos requisitos exigidos pelo art. 840, caput e §1º, da CLT. 4. Dessa forma, concedo prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial, formulando sua pretensão com os requisitos constantes do art. 840 §1º da CLT (pedidos com o respectivo valor e demonstrativo dos cálculos), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC c/c art. 840 §3º da CLT. 5. Decorrido o prazo e cumprida a determinação pelo autor, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente defesa a tempo e modo, bem como para comparecer à audiência INAUGURAL (TELEPRESENCIAL), que desde já, por questão de celeridade processual, designo para o dia 03/09/2026 08:25, sob pena de revelia e confissão ficta, nos termos do art. 844 da CLT. Fica facultada à parte ré a apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). 6. Os advogados e as partes deverão acessar o link https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt05mcz , bem como repassar o link para as suas testemunhas, se for o caso. Todos deverão se utilizar de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. O acesso também pode ser feito pelo link https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais, selecionando-se no quadro demonstrativo a sala de audiência telepresencial da 5ª VT de Maceió (Sala 01). 7. Aguarde-se a audiência. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 20 de julho de 2026. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO SILVA DOS SANTOS

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