Processo 0000954-02.2025.5.11.0014

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000954-02.2025.5.11.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0000954-02.2025.5.11.0014 RECORRENTE: NUBIA SILVA DE ALMEIDA RECORRIDO: AMAZONET TELECOMUNICACOES LTDA  NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Relator SANDRO NAHMIAS MELO, Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, convocado, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) AMAZONET TELECOMUNICACOES LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 4c30c9d, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26052809362715000000016283044, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Acórdão que enfrentou adequadamente a controvérsia relativa ao pedido de indenização por dano moral em ricochete, reconhecendo a possibilidade jurídica da pretensão, mas concluindo pela ausência de prova de abalo psíquico autônomo. Análise global e fundamentada do conjunto probatório, nos termos do art. 371 do CPC, com distinção entre sofrimento inerente ao vínculo familiar e dano moral indenizável. Inexistência de omissão ou contradição quanto à valoração das provas. Fundamentação coerente ao afastar nova reparação diante da ausência de prejuízo próprio, sem configuração de incompatibilidade lógica. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração desprovidos. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras e o Juiz Convocado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração; negar-lhes provimento, mantendo integralmente o Acórdão embargado, na forma da fundamentação. Participaram do julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras e o Juiz Convocado JOICILENE JERÔNIMO PORTELA - Presidente; SANDRO NAHMIAS MELO - Relator; SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JÚNIOR." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 28 de maio a 2 de junho de 2026. Assinado em 3 de junho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz Convocado Relator     MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONET TELECOMUNICACOES LTDA

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