Processo 0000954-05.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000954-05.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATSum 0000954-05.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: JOSE MARIA CIPRIANO FREIRE RECLAMADO: FDM & VMRD CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d487b1 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de agravo de petição em face decisão que determina o início da execução. No entanto, é inviável apresentar Agravo de Petição considerando a natureza interlocutória da decisão atacada nos termos do art. 893, § 1º da CLT, recurso que só pode ser manejado em caso de decisão definitiva ou terminativa. De outro lado, observa-se que o atraso no pagamento do valor acordado - apenas um dia - foi ínfimo, o que atrai a redução proporcional com amparo no tema 90 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Veja-se aresto do C. TST recente e emblemático acerca da matéria, verbis:   AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO. TEMA Nº 90 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO. TEMA Nº 90 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL. ATRASO ÍNFIMO. TEMA Nº 90 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 90, afetando a matéria: O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo? Ocorre que não houve a determinação de suspensão do recurso (IncJulgRREmbRep - 0000515-39.2024.5.08.0004), na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que permanece aplicável o atual entendimento desta Corte. No caso dos autos, o e. TRT, com fulcro nas provas dos autos,consignou que, no tocante ao acordo judicial firmado pelas partes, a reclamada “quitou a primeira parcela com atraso de oito dias (3.12.2024), antes mesmo da intimação judicial (fls. 121-122), e tem cumprido regularmente as demais parcelas”. Nesse passo, a Corte local concluiu que “o atraso foi pontual, breve e sem reincidência, não caracterizando má-fé da devedora, tampouco comprometendo a finalidade do negócio”, razão pela qual reduziu o percentual da multa 50% para 10%, aplicada exclusivamente sobre a parcela quitada em atraso. Com efeito, esta Corte possui jurisprudência no sentido de que o atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial não possibilita a exclusão integral da cláusula penal estipulada, sob pena de violação à coisa julgada, mas permite a redução equitativa da penalidade, atendendo aos princípios da…

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