Processo 0000954-39.2025.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000954-39.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: GEAN ANTONIO DE MELO AGUILAR RECLAMADO: SEGER SERVICO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f223c00 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PÓS - SENTENÇA Vieram os autos conclusos para apreciação do acordo protocolado sob Id d8128ad, no qual restou ajustado que a reclamada SEGER SERVICO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SPE LTDA - EPP pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 54.781,37, nas seguintes condições: R$ 4.980,12 (quatro mil, novecentos e oitenta reais e doze centavos), a título de honorários sucumbenciais, será pago no prazo de 7 (dias) corridos após a homologação do presente acordo.R$ 14.940,41 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), a título de verbas deferidas ao reclamante, será pago no prazo de 7 (dias) corridos após a homologação do presente acordo.R$ 34.860,84 (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), a título de verbas deferidas ao reclamante, será pago em 6 (seis) parcelas de R$ 5.810,14 (cinco mil, oitocentos e dez reais e quatorze centavos) mensais e sucessivas, sendo a primeira parcela com vencimento 30 (trinta) após a homologação do presente acordo e demais sucessivas mensais. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta bancária do escritório do patrono do reclamante, cujos dados constam na petição de acordo. O montante ajustado refere-se a indenização substitutiva equivalente a 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de salário, nos exatos moldes da r. Sentença proferida nos autos. Para o caso de inadimplemento do acordo, as partes convencionaram aplicação de multa nos seguintes percentuais: De 1 a 10 dias após o vencimento multa de 5% (cinco por cento) da parcela vencida;De 11 a 20 dias após o vencimento multa de 10% (dez por cento) da parcela vencida;De 21 a 30 dias após o vencimento multa de 15% (quinze por cento) da parcela vencida;Acima de 31 dias de atraso estabelece-se o vencimento antecipado de todas as parcelas do acordo, incidindo multa de 20% (vinte por cento)sobre o valor total remanescente. O pagamento dos honorários da contadora judicial ficaram sob responsabilidade da reclamada, tendo sido efetuado o depósito da quantia devida em conta judicial vinculada a essa demanda (Id 280420d e anexos). Por meio do presente instrumento, o reclamante concede à reclamada plena, geral e irrevogável quitação das parcelas pleiteadas na presente demanda, bem como de quaisquer outras eventualmente decorrentes do extinto contrato de trabalho, nada mais podendo reclamar a qualquer título (quitação geral do contrato de trabalho). Pois bem. Verifica-se que as partes encontram-se devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, conforme procurações constantes dos autos. Em observância aos princípios da boa-fé, lealdade e cooperação processual, e não havendo indícios de vício de vontade, bem como considerando o dever do Juízo de promover a efetividade, celeridade, economia processual e a solução autocompositiva dos conflitos, homologo o acordo de Id a8167c6, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 139, V, do CPC, e nos arts. 764 e 832, §2º, da CLT. Concedo à parte autora o prazo de 5 dias, contados da data prevista para o pagamento da…
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