Processo 0000954-50.2016.4.01.3903

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000954-50.2016.4.01.3903
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000954-50.2016.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA OLIVEIRA PIRES - PA13568-A, ADAIR JOSE ALTISSIMO - PR32288-A e ALEXANDRE VANIN JUSTO - PR45942-A POLO PASSIVO:JANETE MOLIN PAPOTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA OLIVEIRA PIRES - PA13568-A, ADAIR JOSE ALTISSIMO - PR32288-A e ALEXANDRE VANIN JUSTO - PR45942-A DESTINATÁRIO(S): JANETE MOLIN PAPOTI RENATA OLIVEIRA PIRES - (OAB: PA13568-A) ADAIR JOSE ALTISSIMO - (OAB: PR32288-A) ALEXANDRE VANIN JUSTO - (OAB: PR45942-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459236360) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000954-50.2016.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000954-50.2016.4.01.3903 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA OLIVEIRA PIRES - PA13568-A, ADAIR JOSE ALTISSIMO - PR32288-A e ALEXANDRE VANIN JUSTO - PR45942-A POLO PASSIVO:JANETE MOLIN PAPOTI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA OLIVEIRA PIRES - PA13568-A, ADAIR JOSE ALTISSIMO - PR32288-A e ALEXANDRE VANIN JUSTO - PR45942-A RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000954-50.2016.4.01.3903 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (Relatora): Trata-se de apelações interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e por JANETE MOLIN PAPOTI contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré à recomposição da área desmatada, à abstenção de novas atividades de exploração na área irregularmente desmatada, à desocupação da área e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Em suas razões recursais, a apelante sustenta a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a sentença, mesmo após oposição de embargos de declaração, permaneceu omissa quanto à fixação de limite temporal ou quantitativo para incidência das astreintes impostas. Defende que a multa diária não pode resultar em enriquecimento sem causa, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com limitação ao valor da obrigação principal, nos termos dos arts. 497, 536 e 537 do CPC, bem como dos arts. 412 e 884 do CC. Requer, assim, a redução da multa diária fixada, além da limitação temporal e quantitativa da penalidade. Alega, ainda, nulidade processual por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, ao qual entende como indispensável para demonstrar a ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano ambiental. Aduz que a área indicada na autuação extrapola os limites da posse por ela exercida, avançando sobre áreas vizinhas, circunstância que coloca em dúvida não apenas a extensão da área degradada, mas também a autoria do dano ambiental. Argumenta que a controvérsia deve ser analisada à luz do novo Código Florestal, especialmente quanto aos conceitos de área rural consolidada, pequena propriedade rural e regularização ambiental. Defende a incidência da Lei n.º 12.651/2012, mencionando dispositivos relativos à reserva…

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