Processo 0000954-56.2023.5.17.0191

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000954-56.2023.5.17.0191
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Mateus
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000954-56.2023.5.17.0191 RECLAMANTE: AMABELE BARBEITOS TOLENTINO OLIVEIRA RECLAMADO: MVMR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603702c proferido nos autos. DESPACHO A exequente solicita designação de hasta pública em relação ao imóvel matrícula nº 12.240, bem como intimação da IMOBILIÁRIA BOA TERRA LTDA para ciência da penhora.  Primeiramente, intime-se MVMR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, bem como IMOBILIÁRIA BOA TERRA LTDA, essa por Oficial de Justiça, para ciência e manifestação acerca da penhora do imóvel matrícula 12.240 (vide id.89ff3cc), em 5 dias.  Decorrido o prazo sem apresentação de impugnações, determino a realização de Leilão eletrônico do bem supracitado Nomeio para o encargo o Sr. Sued Peter Bastos Dyna, leiloeiro oficial deste juízo (art. 88, § 3º, da CLT c/c art. 881, § 1º e art. 883 do CPC e art. 9º da Resolução CNJ 236/2016), que cumprirá com suas obrigações legais (art. 884 do CPC). Referido leiloeiro cumpre as exigências do art. 2º da Resolução CNJ 236/2016, exercendo suas atividades há mais de 15 anos neste Regional, realizando LEILÃO eletrônico em diversas Varas da Capital e do interior deste Estado, além de encontrar-se cadastrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Em se tratando de LEILÃO eletrônico, regulamentado pelo CPC e pela Resolução CNJ 236/2020, o edital do LEILÃO observará os critérios do art. 886 do CPC e será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 887 do CPC e art. 20 da Resolução CNJ 236/2016), bem como divulgado, pelo leiloeiro, na rede mundial de computadores (www.suedpeterleiloes.com.br). A plataforma eletrônica do leiloeiro deve estar aberta para recepção de lances no mínimo 5 dias antes da data designada para o início do LEILÃO (art. 11 da Resolução CNJ 236/2016). Não será aceito lance vil, nos termos do art. 891, caput e parágrafo único (50% do valor da avaliação). As propostas de arrematação em prestações, admitidas para imóveis e veículos, devem observar os termos do art. 895 do CPC. O leiloeiro fica autorizado a vistoriar e fotografar os bens penhorados, com ou sem acompanhamento de potencial arrematante. Em caso de bem imóvel, também devem ser intimadas as pessoas indicadas no art. 889 do CPC, com pelo menos 5 dias de antecedência. O obstáculo criado pelo executado para a remoção, quando for o caso, ou a disponibilização dos bens para serem vistoriados e fotografados pelo leiloeiro será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções legais cabíveis, inclusive multa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º e 2º do CPC). O leiloeiro receberá, do arrematante, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance (parágrafo único do art. 884 do CPC c/c art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932). Também receberá o valor relativo a despesas com remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas (art. 7º da Resolução CNJ 236/2016). Essas despesas devem ser apresentadas juntamente com o lance vencedor, a fim de que sejam apreciadas pelo Juiz da execução. A comissão do leiloeiro não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação e de resultado negativo da hasta pública (art.…

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