Processo 0000954-56.2026.5.11.0017
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000954-56.2026.5.11.0017 RECLAMANTE: SYLVESTE AFONSO DA SILVA COSTA RECLAMADO: SETE TRANSPORTES EXPRESS LTDA - ME Edital de Notificação O(A) Juiz(a) JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) SETE TRANSPORTES EXPRESS LTDA - ME, CNPJ: 05.856.348/0001-07, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte determinação: AUDIÊNCIA EM: 13/08/2026 08:11. LOCAL: 17ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada no Fórum Trabalhista de Manaus/AM, à rua Ferreira Pena, nº 546, 8º andar, Centro. Fica o(a) reclamado(a) notificado(a) de que tramita eletronicamente (Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017) Reclamação Trabalhista, devendo comparecer(em) à audiência a ser realizada nesta Vara Trabalhista, no local, dia e hora acima informados, para audiência inaugural, a qual deverá comparecer à audiência, pessoalmente ou representado(a) por preposto, para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 (duas) testemunhas, no rito sumaríssimo, e até 3 (três) testemunhas, caso o processo esteja sob o rito ordinário. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, insalubridade, periculosidade ou penosidade, o(a) reclamado(a) notificado(a) deverá apresentar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA - Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 400 do CPC. O(A) reclamado(a) notificado(a) deverá apresentar ao Juízo as seguintes informações: - no caso de pessoa natural, os números do CPF e do CEI (Cadastro Específico do INSS), CNO (Cadastro Nacional de Obras) ou CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física); ou - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do Cadastro Nacional de Obras (CNO), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da demandada. As informações acima solicitadas serão utilizadas para a precisa identificação das partes no processo, conforme o art. 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A contestação ou reconvenção deverá ser protocolada no sistema PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT), ou apresentada oralmente em audiência, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico, no sistema PJe, até a zero hora do dia da audiência. Caso o(a) reclamado(a) não possua equipamento para conversão ou digitalização de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária uma hora antes da audiência, no mínimo, para…
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