Processo 0000954-91.2026.5.18.0007
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000954-91.2026.5.18.0007 AUTOR: GUILHERME MARQUES CARDOSO RÉU: PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb4e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em razão da informação do Oficial de Justiça de que a empresa PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS encerrou suas atividades, o reclamante requereu, em audiência inicial (Id d707c90), a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão da pessoa de PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS TOLEDO KIHARA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da presente demanda. Recebo o requerimento do reclamante como emenda a petição inicial. Vejo que os reclamados VOZ DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA e JONATHA JUNIO DA ROCHA foram notificados e, inclusive, já apresentaram defesa. Assim, ficam os reclamados VOZ DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA e JONATHA JUNIO DA ROCHA intimados, por seus procuradores, para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do aditamento à inicial, cientes que o silêncio será entendido como concordância. Não havendo insurgência, reinclua-se o feito em pauta de audiência inicial, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC , DO TRT DA 18ª REGIÃO, mediante VIDEOCONFERÊNCIA e sejam tomadas as seguintes providências: a) Inclua-se PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS TOLEDO KIHARA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo e providencie sua notificação, via Oficial de Justiça, no endereço informado pelo reclamante na ata de audiência retro (Av. T-5, Qd. 08, Lt. 14/17, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74.835-120); b) Considerando o requerimento do reclamante de notificação da reclamada PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ: 50.923.073Vistos, etc. Em razão da informação do Oficial de Justiça de que a empresa PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS encerrou suas atividades, o reclamante requereu, em audiência inicial (Id d707c90), a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a inclusão da pessoa de PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS TOLEDO KIHARA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no polo passivo da presente demanda. Recebo o requerimento do reclamante como emenda a petição inicial. Vejo que os reclamados VOZ DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA e JONATHA JUNIO DA ROCHA foram notificados e, inclusive, já apresentaram defesa. Assim, ficam os reclamados VOZ DIGITAL SOLUCOES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA e JONATHA JUNIO DA ROCHA intimados, por seus procuradores, para, no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do aditamento à inicial, cientes que o silêncio será entendido como concordância. Não havendo insurgência, reinclua-se o feito em pauta de audiência inicial, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC , DO TRT DA 18ª REGIÃO, mediante VIDEOCONFERÊNCIA e sejam tomadas as seguintes providências: a) Inclua-se PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS TOLEDO KIHARA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo e providencie sua notificação, via Oficial de Justiça, no endereço informado pelo reclamante na ata de audiência retro (Av. T-5, Qd. 08, Lt. 14/17, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74.835-120); b) Considerando o requerimento do reclamante de notificação da reclamada PRISCILLA PEREIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ: 50.923.073/0001-23, por edital, determino seja procedida consulta…
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