Processo 0000955-51.2024.5.10.0013
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000955-51.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: LISIANE MERCIO OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4ef60 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para oposição de embargos à execução. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO CESAR DA MOTA MOURA, em 07/05/2026. DESPACHO Vistos, etc. A Executada complementou o montante devido e quitou o FGTS, o INSS e o Imposto de Renda em guias próprias, conforme documentos de IDs 8273edf e 68155da. Entretanto, os cálculos foram atualizados novamente, na forma requerida pela Exequente, resultando em um débito remanescente de R$ 8.433,62 (planilha de ID 69d674c). Libero desde logo o crédito líquido da Exequente, honorários sucumbenciais e custas processuais. DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação ao crédito líquido da Exequente, honorários sucumbenciais e custas processuais, bem como FGTS, INSS e imposto de renda (já comprovados nos autos), nos termos do art. 924, II do CPC. DETERMINO desde logo a liberação do valor líquido devido à Exequente, honorários sucumbenciais e custas processuais mediante alvará eletrônico (SIF), ficando desde logo definidos os seguintes dados a serem coletados nos IDs: Dados bancários para transferência dos valores (Reclamante e honorários sucumbenciais): 1a24c78Procuração com poderes expressos para receber e dar quitação: 97d48e9Conta(s) judicial(is): 6a5c6e4 (3920.XXX.XXX.XXX-XX-8, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0)Planilha de cálculo: 69d674c. Os valores sobejantes deverão permanecer em conta judicial à disposição deste Juízo para serem utilizados na quitação da Previdência Privada. Intimem-se as partes para ciência da transferência de valores ora determinada, sendo o Executado para comprovar a quitação do débito remanescente (R$ 8.433,62), no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução no particular. Intime-se a FUNCEF, via Domicílio Eletrônico, para que informe os meios necessários aos recolhimentos relativos à previdência privada cota parte empregado e empregador, no valor de R$ 27.153,47 (empregado) e R$ 27.064,20 (empregador), no prazo de 8 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, a ser revertida em favor da parte exequente (arts. 139, IV, e 536 do CPC). Publique-se e intimem-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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