Processo 0000955-60.2024.5.10.0010

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000955-60.2024.5.10.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000955-60.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: MIRTES DENISE SOUZA RODRIGUES MACHADO, VITORIA OLIVEIRA FONTES RECLAMADO: JBC GESTAO EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aadfd9e proferido nos autos. Exequente: MIRTES DENISE SOUZA RODRIGUES MACHADO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VITORIA OLIVEIRA FONTES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado: JBC GESTAO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ: 37.718.676/0001-25  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 09 de julho de 2026.   DESPACHO   Vistos. Verifica-se que o crédito da exequente VITÓRIA OLIVEIRA FONTES corresponde a 31,72% do total do crédito líquido devido às duas obreiras, de modo que a exequente MIRTES DENISE SOUZA RODRIGUES MACHADO é credora dos 68,28% restantes. Dito isso e considerando que o saldo atualizado do depósito recursal é inferior ao somatório dos créditos declarados incontroversos nos autos, proceda-se, nos termos da sentença de id 3b3900c, in fine, à(às) movimentação(ões) abaixo, via SISCONDJ, utilizando todo o valor existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 4100119290373 (Id 173cc55): - Crédito do(a) autor(a) VITÓRIA OLIVEIRA FONTES - transferir 31,72% do saldo existente na conta para CLÁUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no Banco NUBANK, Agência: 0001, Conta corrente: 10870683-3 (dados bancários de Id 2490d68) (procuração de Id  fbcb0f8); - Crédito do(a) autor(a) MIRTES DENISE SOUZA RODRIGUES MACHADO - transferir 68,28% do saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para CLÁUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no Banco NUBANK, Agência: 0001, Conta corrente: 10870683-3 (dados bancários de Id 2490d68) (procuração de Id  091603b). Valores extraídos dos cálculos de Ids  d845228 e  f59e6cf. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Comprovada(s) a(s) movimentação(ões), dê-se ciência ao(s) interessado(s). No mais, tendo em vista que o perito contábil unificou indevidamente os cálculos das autoras, visto que são credoras de quantias bastantes diferentes, inclusive no que respeita aos encargos sobre elas incidentes, o que dificultaria sobremaneira a movimentação de valores, quando do efetivo pagamento dos débitos, determino que o expert, no prazo de cinco dias, apresente planilhas individualizadas, como inicialmente fizera, devidamente atualizadas e acompanhadas dos respectivos arquivos .pjc, os quais deverão ser anexados aos autos. Cumpridas as determinações supra, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se os valores movimentados. Após, intime-se a executada a depositar em Juízo o saldo em aberto da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de utilização do convênio SISBAJUD. Publique-se. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros.  BRASILIA/DF, 09 de julho de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA OLIVEIRA FONTES - MIRTES DENISE SOUZA RODRIGUES MACHADO

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