Processo 0000955-80.2015.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000955-80.2015.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000955-80.2015.5.07.0003 RECLAMANTE: PAULO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO QG/GE NOTIFICAÇÃO POSTAL Destinatário(a):  PAULO PEREIRA DA SILVA RUA DIAMANTE, sn, PASSARE, FORTALEZA/CE - CEP: 60868-190 Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "Notifique-se o reclamante, por via postal e pelo DEJT, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as tentativas infrutíferas de verificação da habilitação de seu crédito junto ao Juízo Falimentar (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, proc. nº 0093715-69.2015.8.19.0001). No mesmo prazo, a parte poderá indicar meios diversos e efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos aguardarão no arquivo provisório pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo necessário para implementação da prescrição intercorrente ou eventual manifestação do credor (art. 11-A da CLT)." O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. O Ato e documentos do processo poderão ser acessados em https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, utilizando o mozilla firefox e digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Ato Judicial e demais chaves: 26051313522444400000049549636 As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser acessadas emhttp://www.trt7.jus.br/pje/ Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para soluções. Documento elaborado em 14/05/2026 por LAIS BEZERRA DE OLIVEIRA e assinado digitalmente pelo(a) Servidor(a) Responsável. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE AOS CORREIOS. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. DEMETRIUS DE CASTRO MARTINS SILVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO PEREIRA DA SILVA

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