Processo 0000956-06.2003.4.02.5113

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000956-06.2003.4.02.5113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
09/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000956-06.2003.4.02.5113/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : NILMARA APARECIDA DE ABREU (Inventariante) ADVOGADO(A) : RENATA PALHARES RODRIGUES (OAB RJ167580) EXECUTADO : JAIR JOSE RAMALHO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DE ARAUJO ALMEIDA FILHO (OAB RJ071627) ADVOGADO(A) : JAIR JOSE RAMALHO (OAB RJ060177) EXECUTADO : JOAO PEREIRA BADARO (Espólio) ADVOGADO(A) : SIMONE DE SOUZA BADARO (OAB RJ111943) ADVOGADO(A) : JORGE BLOISE (OAB RJ034125) ADVOGADO(A) : JOAO PEREIRA BADARO (OAB RJ035771) ADVOGADO(A) : MARCIO MESQUITA MALAFAIA (OAB RJ085305) EXECUTADO : JOSE BENTO ARGON SOBRINHO (Espólio) ADVOGADO(A) : RENATA PALHARES RODRIGUES (OAB RJ167580) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : SIMONE DE SOUZA BADARO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS (OAB RJ099538) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação apresentada pelo MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN no evento 637, PET1 , no sentido de que não possui interesse na aquisição do imóvel matriculado sob o nº 1.828, do Cartório do 2º ofício de justiça de Três Rios (atual matrícula 692, livro 2, do Cartório do Ofício Único do Município de Comendador Levy Gasparian-RJ), determino o prosseguimento do feito. Autorizo a realização de  leilão  judicial   do referido imóvel, penhorado nestes autos  (v.  evento 513, AUTOPENHORA2 ), com fundamento nos artigos 879 a 903 do CPC, e, ainda, na Resolução nº 92 de 18 de Dezembro de 2009 (leilões  online ) do CJF, a ser realizado exclusivamente por meio eletrônico pelo leiloeiro  Fábio Manoel Guimarães , inscrito na JUCERJA sob o nº 136. O leiloeiro, além de cumprir as obrigações elencadas no art. 804 do CPC, deverá adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação dos bens penhorados, procedendo a minucioso exame e informando a este Juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido em seu estado, bem como, qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação. 1) Expeça-se mandado de verificação e reavaliação do imóvel descrito na matrícula em questão, devendo a avaliação dar-se em face da totalidade do bem imóvel a ser alienado . Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça fotografar o referido imóvel e, se for possível, colher informação quanto à sua disponibilidade para visitação, a fim de que seja possível disponibilizá-las no sítio eletrônico utilizado para a realização do leilão, permitindo-se aos possíveis interessados a visitação  in loco. 2) Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça endereço apto à intimação do cônjuge do executado  JOAO PEREIRA BADARO (Espólio), nos termos do art. 842, do CPC. 3)  Oportunamente, proceda-se à intimação das partes e do cônjuge do executado, informando-as sobre os dados do leilão designado. Na publicação do edital (art. 884, I do CPC) o leiloeiro deverá observar rigidamente o estatuído nos arts. 886 e 887 do CPC, desde já autorizada a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. Deverá, também, o leiloeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do leilão, remeter a este Juízo cópia do edital. O lance mínimo permitido para a arrematação será o valor da reavaliação do bem, acrescido de custas e demais consectários legais. Não se alcançando o valor mínimo, e designada a realização da segunda hasta, poderá haver alienação do bem p or preço não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da reavaliação , tendo em vista a necessidade de…

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