Processo 0000956-16.2023.5.23.0108

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000956-16.2023.5.23.0108
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
12/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000956-16.2023.5.23.0108 RECLAMANTE: SIRLEY PEREIRA ALMEIDA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica  Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 48 horas, pagar o valor pendente em execução, que deverá ser pago conforme parâmetros abaixo: A) crédito líquido da parte exequente no valor de (R$10.529,81), mediante depósito na conta bancária Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0810 Conta: 26586-6 Razão Social: VASCONCELOS MURCELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ n. 65.765.724/0001-71 (pix).; B) Honorários advocatícios no valor de (R$604,01), mediante depósito na conta bancária Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi Agência: 0810 Conta: 26586-6 Razão Social: VASCONCELOS MURCELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ n. 65.765.724/0001-71 (pix).; C) Recolhimento do FGTS no valor de (R$1.055,89) diretamente na conta vinculada do(a) trabalhador(a); D) honorários periciais no valor de (R$3.178,96) mediante depósito na conta bancária no Banco Bradesco, Agência 1263-7, Conta 11.127-9 de titularidade do perito ROBERTO JOÃO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. E)  INSS – reclamada (R$2.706,21) e INSS – reclamante (R$494,44): ambos mediante guia DARF com código de pagamento n. 6092, vinculado ao CNPJ do empregador. Ressalte-se que tais valores devidos à UNIÃO, a título de contribuição previdenciária, deverão ser comprovados nos autos por meio de recolhimento em Guia DARF, competência de 08/2026 (mês do recolhimento). Observação. A(o) exequente ou seu advogado poderá requerer junto ao INSS que as contribuições previdenciárias oriundas dessa ação e recolhidas em uma única competência – do mês do recolhimento – sejam distribuídas nas competências de todos os meses da relação de emprego mantida entre as partes, de modo a, quando do pedido de aposentadoria, a exequente tenha lastro de recolhimento de todo o lapso registrado no CNIS (Lei 8.213 de 1991, art. 29-A). 2. A parte executada, após o prazo de 10 dias concedido para o cumprimento das obrigações, deverá juntar aos autos os documentos, autenticados, comprobatórios das operações. Saliento que a efetivação do pagamento do valor integral em execução, mediante depósito judicial, em desconformidade com o procedimento acima determinado, será entendido como descumprimento da obrigação imposta (art. 139 do CPC), passível de multa cominatória a ser fixa pelo juízo.   MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. Expediente enviado por outro meio VARZEA GRANDE/MT, 19 de agosto de 2026. RENATA BATISTA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

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