Processo 0000956-17.2025.5.10.0105

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000956-17.2025.5.10.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO ROT 0000956-17.2025.5.10.0105 RECORRENTE: ECOLIMPA OLEOS USADOS LTDA RECORRIDO: ANICESIO DE JESUS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO      TRT ED-ROT 0000956-17.2025.5.10.0105 - ACÓRDÃO 1ªTURMA   RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO EMBARGANTE: ECOLIMPA OLEOS USADOS LTDA ADVOGADO: DANILO RABELO ANDRADE ROCHA EMBARGADO: ANICESIO DE JESUS CAMPOS ADVOGADO: FLAVIA LIRA CORREIA ADVOGADO: KASSIA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO MARTINS ORIGEM: 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUIZ GUSTAVO CARVALHO CHEHAB) -     EMENTA   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Verificada a existência de vícios no acórdão, impõe-se acolher os embargos de declaração para saná-los. Além disso, é possível acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, de modo a dissipar as dúvidas relevantes das partes e propiciar a entrega da prestação jurisdicional completa. Embargos de declaração providos parcialmente para prestar esclarecimentos, suprir omissões e sanar contradição.     I- RELATÓRIO   O acórdão de ID 7154090 conheceu do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negou-lhe provimento. A reclamada opõe embargos de declaração, alegando a existência de omissões, contradições, obscuridades e erro material quanto à nulidade da dispensa, ao benefício previdenciário, aos recolhimentos do FGTS acrescidos da multa de 40%, à dispensa discriminatória, ao critério de arbitramento da indenização por dano moral e aos honorários advocatícios. Contrarrazões pelo reclamante. É o relatório.     II- VOTO   1 - ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regulares, conheço dos embargos de declaração. 2 - MÉRITO A reclamada opõe embargos de declaração, sustentando a existência de omissões, contradições, obscuridades e erro material no acórdão. À análise. Os embargos de declaração têm o propósito de suprir obscuridade, contradição ou omissão a respeito de ponto sobre o qual deveria manifestar-se o Tribunal, bem como, além disso, serem cabíveis no caso de manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco de recurso (art. 897-A da CLT). A omissão apta a ser suprida em sede de embargos declaratórios é aquela relativa a "ponto, questão ou matéria sobre os quais devia o juiz ou tribunal ter se pronunciado. Nesse caso, os embargos podem versar não apenas sobre pedido não apreciado mas também sobre a causa de pedir não enfrentada na decisão embargada, caso em que a sua utilização visa ao prequestionamento para possibilitar o acesso às instâncias extraordinárias" (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, in Curso de Direito Processual do Trabalho, 3ª ed., São Paulo: LTr, pág. 640, 2005). A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no decisum entre a fundamentação e a conclusão ou entre os termos da fundamentação. A obscuridade "há de ser entendida como a falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado e, por via de consequência, acaba retardando ou dificultando, posteriormente, o desfecho do processo e da execução" (LEITE, Carlos Henrique Bezerra, in Curso de Direito Processual do Trabalho, 5ª ed., São Paulo: LTr, pág. 796, 2007). Acerca do prequestionamento, "havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para…

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