Processo 0000956-22.2024.8.26.0116

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000956-22.2024.8.26.0116
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campos do Jordão
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000956-22.2024.8.26.0116/SP AUTOR : MARIA LUIZA TRONI DE LIMA ADVOGADO(A) : KAROLINY PAIVA MARTINS DE ARAUJO (OAB SP376729) AUTOR : FRANCISCO JOSE TRONI DE LIMA ADVOGADO(A) : KAROLINY PAIVA MARTINS DE ARAUJO (OAB SP376729) RÉU : DANIEL LOURENCO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA SILVA NOBRE (OAB SP390921) ADVOGADO(A) : JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB SP306495) RÉU : JEAN DIEGO ALEXANDRE MARINHO ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA SILVA NOBRE (OAB SP390921) ADVOGADO(A) : JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB SP306495) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento, posto que desnecessária a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Alega a requerente, em síntese, que no dia 15/09/2024, por volta de 13h45min., seu filho Francisco conduzia o veículo Ford Fiesta placas ERW7746, de sua propriedade, na Rua Caravelas n. 53, quando houve a colisão frontal com a motocicleta conduzida pelo réu, que vinha em sentido de contramão, causando danos ao veículo. O réu recusou socorro e prometeu que assumiria as despesas de reparação do veículo da autora. Alguns dias depois, distorceu os fatos em prejuízo da requerente. Pugna pela condenação do réu no pagamento de indenização de R$ 10.136,28. O réu, em defesa, arguiu ilegitimidade passiva ad causam,  pois quem conduzia a motocicleta no momento do cidade era Jean Diego Alexandre Marinho, devendo ele assumir eventual responsabilidade pelos danos causados ao veículo da autora. No mérito, aduziu não haver prova de responsabilidade do requerido diante da versão posta no boletim de ocorrência. Pugnou pela improcedência da lide. Em réplica, a autora requereu a inclusão de Jean Diego Alexandre Marinho no polo passivo da demanda. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida em defesa foi repelida pela decisão ev 33, tendo sido deferida a inclusão de Jean Diego Alexandre Marinho no polo passivo. Em defesa, o corréu Jean alegou que a colisão foi causada pelo condutor do veículo da autora, conforme a dinâmica do acidente relatada no boletim de ocorrência registrado pelo requerido, pois o veículo da autora trafegava em mão contrária de direção em curva fechada quando houve a colisão com a motocicleta conduzida pelo réu, e que a via é rural, de terra, estreita e com falta de infraestrutura. Diante da responsabilidade exclusiva da autora, pugnou pela improcedência da lide. Em audiência de instrução, foi tomado o depoimento pessoal da autora e foram inquiridas testemunhas arroladas pelas partes. O pedido inicial é improcedente. Quanto ao mérito, incumbe a cada parte o ônus da prova de suas alegações, uma vez que se trata de causa versando sobre responsabilidade civil subjetiva, em que há a necessidade de comprovação da culpa. O Código Civil, em seu artigo 159, estabelece que o ato ilícito a ensejar responsabilidade civil subjetiva deve ser composto por quatro requisitos: conduta (comissiva ou omissiva), dano, nexo causal e culpa lato sensu (dolo ou culpa strictu sensu). Insta considerar, portanto, que para que haja a configuração de um dano indenizável, mister o preenchimento de quatro requisitos: a existência de uma ação ou omissão por parte do agente causador; um dano, ou seja, um prejuízo resultante da ação ou omissão; o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano sofrido; e a existência de culpa lato sensu, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados