Processo 0000957-29.2025.5.23.0076
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0000957-29.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: EDVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA RECLAMADO: TRANSPORTADORA AMIGOS DA ESTRADA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da r. sentença ID Id 8dcf733: "SENTENÇA RELATÓRIO EDVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA, qualificado nos autos, propôs a presente reclamação trabalhista em face de TRANSPORTADORA AMIGOS DA ESTRADA LTDA - ME, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. Juntou procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$ 67.927,69. Realizada a audiência inicial com a presença das partes, momento em que foi recebida a contestação. Concedeu-se prazo à parte adversa para impugnação à defesa e documentos. Infrutífera a primeira tentativa conciliatória. A parte autora apresentou impugnação à defesa. Na audiência em prosseguimento, foram ouvidas a parte autora, a preposta da reclamada e duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Rejeitada a última tentativa de conciliação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO DADOS CONTRATUAIS Restou comprovado nos autos que o autor laborou no período de 26/08/2023 a 19/02/2024, na função de Motorista de Carreta, quando pediu demissão. APLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS COLETIVOS A parte autora requer parcelas previstas em instrumentos normativos anexados aos autos, quais sejam: Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2025 firmadas entre o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário do Norte de Mato Grosso e o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Mato Grosso. A reclamada, por sua vez, sustenta a inaplicabilidade das CCTs anexadas pelo reclamante, ao argumento de que a cidade de Primavera do Leste/MT não integra a base territorial prevista na cláusula segunda dos instrumentos coletivos, juntando aos autos convenção coletiva que entende aplicável à relação laboral. A eficácia dos instrumentos normativos coletivos está condicionada à representatividade das entidades sindicais signatárias, observando-se o princípio da territorialidade, de modo que sua aplicabilidade limita-se à base territorial de atuação dos respectivos sindicatos. Perfilho do entendimento predominante na jurisprudência deste E. TRT e do C. TST no sentido de que, tratando-se de motorista que presta serviços em múltiplas localidades, deve-se aplicar a convenção coletiva correspondente à localidade em que houve a maior concentração da prestação laboral (grifos acrescidos): ENQUADRAMENTO SINDICAL. MOTORISTA CARRETEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREDOMINANTEMENTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FILIAL DA SUA EMPREGADORA NO ESTADO DE MT. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE . A aplicação das normas coletivas rege-se pelos arts. 611 da CLT e 8º, II, da CF, que consagram o princípio da territorialidade. Nesse contexto, prevalecem os instrumentos coletivos da base territorial onde o empregado prestou serviços em detrimento das normas coletivas vigentes na base territorial da sede da empresa reclamada. In casu, o conjunto probatório indica que a prestação de serviços do autor esteve predominantente vinculada à filial da empresa em Lucas do Rio Verde/MT e não à sua matriz localizada em Ourinhos/SP . Logo, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa foi representada…
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