Processo 0000957-38.2026.8.04.2900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela Antecipada, proposta por RAIMUNDA PIRES PICANÇO em face de ÂMBAR ENERGIA AM (AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). A Requerente alega, em síntese, que: (i) adquiriu imóvel na Rua Amazonas, S/N, Centro, CEP 69.430-000, Beruri/AM (UC nº 9615326), assumindo débito preexistente; (ii) ao se dirigir à agência da Requerida para negociar o parcelamento, foi informada de que a dívida totalizava aproximadamente R$ 600,00 (seiscentos reais); (iii) a atendente identificada como Erica teria realizado parcelamento no valor de R$ 3.336,92 (três mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) sem sua anuência; (iv) a mesma atendente teria proposto, via WhatsApp, receber vantagem ilícita em dinheiro para manipular o sistema; (v) em 30 de abril de 2026, houve o corte do fornecimento de energia elétrica; (vi) o título foi levado a protesto no Cartório da Comarca de Beruri em 27/11/2025; e (vii) encontra-se privada de energia elétrica com três filhos menores de idade. Com a inicial, a Requerente juntou prints de conversa de WhatsApp, ordem de protesto, fatura agrupada (segunda via), protocolo de atendimento e documentos de identificação. Requer, em sede de tutela de urgência inaudita altera parte: (a) religamento imediato da energia elétrica no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00; (b) abstenção de novo corte; e (c) suspensão dos efeitos do protesto do título no valor de R$ 3.336,92. Decido. O pedido de tutela de urgência, na modalidade antecipada, é disciplinado pelo artigo 300, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito do Juizado Especial Cível por força do artigo 27 da Lei nº 9.099/1995, nos seguintes termos: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Para a concessão da medida, exige-se a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência de qualquer deles conduz ao indeferimento da tutela. No caso vertente, a Requerente alega que o corte do fornecimento de energia elétrica decorreu de parcelamento fraudulento, realizado por preposta da Requerida sem sua anuência, e que, portanto, o débito que ensejou a suspensão seria inexistente. Ocorre que, nesta fase de cognição sumária, a prova produzida pela Requerente não se revela suficiente para demonstrar a ilicitude do corte do fornecimento de energia elétrica, razão pela qual o pedido liminar não merece acolhimento, conforme se passa a fundamentar. O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, mas tal prerrogativa não dispensa a apresentação de um conjunto probatório mínimo que sustente a verossimilhança das alegações. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 diploma regulatório que disciplina as relações entre concessionárias de energia elétrica e consumidores estabelece, em linhas gerais, que o corte por inadimplemento pressupõe: (a) existência de débito; (b) notificação prévia; e (c) transcurso do prazo sem regularização. A Requerente sustenta que o parcelamento foi realizado pela atendente Erica sem sua autorização, valendo-se tão somente de prints de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.