Processo 0000957-48.2023.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000957-48.2023.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
24/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000957-48.2023.5.14.0141 RECLAMANTE: ROMILDO MACIEL SANTANA RECLAMADO: AGV LOGISTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a34a1c proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação da sentença, inclusive da contribuição previdenciária, custas processuais, honorários periciais e advocatícios, enfim, de todas as verbas fixadas, bem como anexar o respectivo arquivo .PJC, tudo em conformidade com o art. 879, §1º-B, da CLT. 1.1. O autor deverá apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando obrigatoriamente o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 1.2. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários. 2. Com a juntada dos cálculos, intime-se a reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 2.1. O silêncio da reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação pelo Juízo, sem possibilidade de posterior impugnação. 3. Havendo impugnação aos cálculos, conclusos para designação de perícia e posterior decisão quanto a incidente e homologação da conta apropriada. 4. Ademais, observa-se que a parte reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme sentença/acórdão. 4.1. Assim, intime-se o(a) perito(a), inclusive por e-mail, para apresentar a Nota Fiscal no valor de R$1.000,00, bem como a DAM e comprovante de pagamento da DAM, no prazo de 30 dias, sendo que o silêncio será interpretado como renúncia aos honorários periciais. 4.2. Com a apresentação da documentação, expeça-se a Requisição de Pagamento dos Honorários Periciais diretamente no sistema SIGEO, conforme nova normativa inserta na Portaria TRT/GP n. 750/2022 de 25/08/2022. 4.3. Na sequência, autue-se o respectivo PROAD e dê-se ciência ao respectivo perito para acompanhar a tramitação de pagamento diretamente no sistema SIGEO. JI-PARANA/RO, 23 de abril de 2026. ANDRE SOUSA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. - AGV LOGISTICA S.A

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