Processo 0000957-52.2026.5.17.0014
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000957-52.2026.5.17.0014 REQUERENTE: JUSSARA TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fdea37 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução individual decorrente de título formado em Ação Coletiva nº 1643-54.2015.5.17.0006. A parte exequente apresentou seus cálculos de liquidação, autuando o feito sob a classe de Cumprimento Provisório de Sentença. [1, 2] Manifestando-se sobre a conta, a parte ré apresentou insurgência exclusivamente quanto à autuação da classe processual. Esclareceu que os cálculos apresentados guardam estrita consonância com os critérios definitivos fixados pelo C. TST em sede de Recurso de Revista em Agravo de Petição, os quais já transitaram em julgado. Informa que o Recurso Extraordinário pendente na ação principal não afeta os critérios de cálculo ora liquidados, razão pela qual o feito deve tramitar sob a classe de Cumprimento de Sentença (Definitivo). Pondera a executada, ademais, que a opção da credora pela via individual importa em renúncia tácita e definitiva à sua participação na continuidade da execução coletiva global que corre em paralelo no processo principal. Ao final, manifestou integral concordância com os valores apurados, reputando-os incontroversos, anuindo expressamente com a expedição de precatório/RPV para a requisição do débito. Assiste total razão à reclamada. Diante da estabilização dos critérios de cálculo pelo C. TST e da expressa anuência da ré quanto à exatidão e incontrovérsia dos montantes, a execução reveste-se de caráter definitivo quanto ao seu objeto. Portanto, determino que a Secretaria proceda à imediata reautuação e retificação da classe processual do feito para Cumprimento de Sentença (156). Outrossim, fixa-se a premissa de que a opção da credora pelo ajuizamento da presente execução individual acarreta, de forma cogente e irretratável, a sua exclusão e renúncia a qualquer ato de cobrança ou recebimento futuro que venha a ser promovido nos autos do cumprimento de sentença coletivo principal, evitando-se o enriquecimento sem causa e o pagamento em duplicidade (bis in idem). Ante a convergência integral das partes e a natureza incontroversa da dívida, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob o ID. 07438cd para que produzam seus efeitos legais. À Contadoria para atualização. Diante do reconhecimento do débito e da expressa concordância da ré com a requisição pública dos valores, resta dispensada a fase de citação para pagamento forçado ou garantia da execução (art. 880 da CLT). Oficie-se incontenti ao MM. Juízo da Ação Coletiva Principal - 6ª Vara do Trabalho de Vitória - Processo nº 1643-54.2015.5.17.0006 -, comunicando a homologação deste crédito individual e a respectiva exclusão da exequente da listagem de beneficiários da execução coletiva lá processada. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, uma via desta decisão devidamente assinada valerá como OFÍCIO à MM. 6ª Vara do Trabalho de Vitória - Processo nº 1643-54.2015.5.17.0006 -dando-lhe ciência da homologação do crédito individual e a respectiva exclusão da exequente - JUSSARA TEIXEIRA - do rol de beneficiários da execução coletiva lá processada. Por fim, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor/ Precatório,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.