Processo 0000957-56.2024.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000957-56.2024.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0000957-56.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: GUSTAVO KRAMER PLANTIKOW RECLAMADO: GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A   INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)  para tomar ciência do Despacho proferido nos autos, cuja transcrição segue abaixo:   DESPACHO Vistos,  Os autos vieram conclusos em razão do trânsito em julgado e consequente retorno do Colendo TST, que não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte executada,  mantendo-se os termos do acórdão de Id. d56df49.  Considerando se tratar de acórdão ilíquido; considerando o depósito recursal realizado no Id. 1a739d0, determino: 1. Junte-se aos autos os extratos da contas judiciais. 2. Em seguida, intime-se a Contadoria para liquidação do acórdão, nos termos do Art. 21, § 1º da Resolução Administrativa nº 243/2014, do TRT da 23ª Região. 3. Apresentados os cálculos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, para apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do disposto Art. 879, §2º, da CLT, com redação alterada pela Lei n. 13.467/2017. 4. Havendo manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para o contraditório, no mesmo prazo supramencionado, sob pena de preclusão. 5. Sem impugnação das partes ou havendo concordância com os cálculos apresentados, façam-se os autos conclusos para decisão, para fins de homologação dos cálculos. 6. Havendo impugnação das partes e após cumprimento do item 4 supra, intime-se a Contadoria para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito das impugnações apresentadas, devendo apresentar novos cálculos, caso necessário. Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação aos cálculos.  7.  Intimem-se as partes para ciência dos termos deste despacho. ALTA FLORESTA/MT, 10 de junho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 11 de junho de 2026. ANA CLARA GOMES GARBELINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRANCARNES INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES S/A

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