Processo 0000957-61.2026.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000957-61.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: IRINEA MENDES DA SILVA RECLAMADO: ANA NORMA LINS CABRAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16ee6d proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico para os devidos fins que a presente reclamação trabalhista tramita sob o rito ordinário com valor da causa fixado em R$ 200.058,46. Certifico que a petição inicial apresenta pedidos individualizados através de planilha de cálculos detalhada nos autos. Certifico que consta no feito procuração assinada de próprio punho pela parte reclamante. Certifico ainda que o local da prestação de serviços e o domicílio das partes informados na exordial vinculam-se à capital Fortaleza. Nesta data 22 de junho de 2026 eu Cícero Gustavo Pontes Silva, com supervisão de FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao Exmo Sr Juiz do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados. A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital. Entretanto, esclareço que o Juízo da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD no 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4a Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma telepresencial, ressalte- se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG No 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1o, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT-7) serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente”; ressalvando em seu art. 2o que “As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial nas hipóteses previstas na Resolução CNJ no 354/2020 e observando os parâmetros da Resolução CNJ no 465/2022”. Desta forma, considerando a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no §1o do art. 3o da Resolução CNJ no 354/2020; bem como considerando que as audiências presenciais estão totalmente regularizadas no âmbito do TRT da 7a Região, não verifico quaisquer circunstâncias que justifiquem a realização da audiência via telepresencial ou híbrida, razão pela qual determino a realização de audiência na modalidade presencial. Notifique-se a parte requerente para ciência. Designo audiência inaugural para a data de 02/09/2026 às 08:25h a ser realizada na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza situada na Avenida Tristão Gonçalves nº 912 3º andar Centro Fortaleza/CE CEP 60015-000. O não comparecimento do reclamante sem motivo relevante importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a dois arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de seis meses. O não comparecimento do reclamado sem motivo relevante importará revelia além de confissão quanto à matéria de fato nos termos do art 844 da CLT. A audiência será INICIAL para conciliação e apresentação de defesa e documentos. Destaque-se ainda que no processo eletrônico conforme Lei nº 11419 de 2006 existindo advogado habilitado nos autos os…
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