Processo 0000957-73.2024.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000957-73.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ROSANA SOUZA DA SILVA RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef65abf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução BGREEN HIGIENE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 41.522.646/0001-16; NUTRIL FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 45.153.550/0001-89; AIUBY NEVES FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CAIO MARCIO SARAIVA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; ANDRE LIMA CAGGY, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; NORTE HOLDING EMPRESARIAL SOLUCOES GESTAO PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 59.728.145/0001-56, como responsáveis em conjunto da empresa executada: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME, CNPJ: 22.267.917/0001-90 e do executado MARCELO CASTRO DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Transcorrido “in albis” o prazo para resposta, apesar dos(as) sócios(as) terem sidos devidamente notificados. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Na execução trabalhista, aplicam-se os preceitos que regem a execução fiscal, conforme o art. 889 da CLT. Por sua vez, o art. 4º, § 2º, da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) remete à legislação tributária, civil e comercial a aplicação das normas de responsabilidade patrimonial na execução. Neste encadeamento normativo, o art. 135 do Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de infração de lei, e assim, sendo infringida a legislação trabalhista, resta cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de execução. Em igual diapasão, incide ao caso o art. 28, caput e §§2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), dada a mesma característica de hipossuficiência do consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao empregador (inteligência dos arts. 8º e 769 da CLT), pelo qual pode haver a desconsideração da personalidade jurídica em caso de infração à lei, de estado de insolvência, de mero inadimplemento do crédito exequendo ou, ainda, quando a figura jurídica da sociedade empresarial for, de alguma forma, obstáculo ao resgate de verba trabalhista de natureza alimentar. Por fim, a partir da Lei n. 13.467/17, a CLT adotou a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, ao prever no art. 10-A, II, de forma objetiva, a responsabilidade patrimonial secundária dos sócios em caso de descumprimento pela empresa executada das obrigações trabalhistas fixadas no título judicial. Em sua essência, a norma celetária autoriza o redirecionamento da execução contra os sócios na mesma diretriz das legislações fiscal e consumerista. Assim sendo, no caso em apreço, diante da inércia da empresa executada em efetuar o pagamento do “quantum debeatur”, no prazo legal, e considerando que as ferramentas de pesquisa patrimonial deste Regional foram utilizadas sem êxito na localização de bens passíveis de expropriação da executada principal, reputa-se caracterizada a sua insolvência ou tentativa de frustrar a presente execução trabalhista, em manifesta infração à lei, além da prática de abuso da personalidade jurídica ao deixar de efetuar o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Restam, pois, preenchidos os requisitos da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.