Processo 0000957-88.2008.8.06.0127

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000957-88.2008.8.06.0127
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE   Processo: 0000957-88.2008.8.06.0127 Classe: Apelação Cível Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Marcos Alves de Melo   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ADPF 165. TEMAS 284 E 285 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. NECESSIDADE DE ADESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL AUTÔNOMA. PRECEDENTE VINCULANTE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, nos autos de ação ordinária de cobrança de expurgos inflacionários, que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento de diferenças de correção monetária relativas ao Plano Verão (janeiro/1989), mediante aplicação do índice de 42,72% sobre os saldos existentes em caderneta de poupança do autor. A instituição financeira sustenta a constitucionalidade dos planos econômicos, a inexistência de direito adquirido a determinado índice de correção monetária, a legalidade da aplicação da LFT prevista na MP nº 32/89 e na Lei nº 7.730/89, bem como requer a improcedência da demanda e, subsidiariamente, a revisão dos critérios de juros e atualização monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se subsiste o direito à cobrança judicial autônoma de diferenças de correção monetária relativas aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança após o julgamento da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285 da repercussão geral pelo STF; e (ii) estabelecer se a ausência de adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal inviabiliza o acolhimento da pretensão deduzida na inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reconhecendo a legitimidade das medidas adotadas no contexto de combate à hiperinflação. 4. O STF reafirmou a validade do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras, Poder Público e entidades representativas de poupadores, determinando sua aplicação às controvérsias envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. 5. O julgamento do RE nº 632.212, Tema 285 da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que o eventual direito às diferenças de correção monetária depende de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165, no prazo estabelecido pela Suprema Corte. 6. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, impondo observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, I, do CPC. 7. A pretensão de cobrança judicial autônoma fundada na alegada ilegalidade dos índices aplicados às cadernetas de poupança perde suporte jurídico diante da superveniência do entendimento vinculante firmado pelo STF. 8. A ausência de demonstração de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF inviabiliza o acolhimento da pretensão de cobrança judicial autônoma das diferenças pleiteadas. 9. A manutenção da sentença de procedência configuraria afronta direta ao entendimento vinculante da Suprema Corte…

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