Processo 0000958-22.2025.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000958-22.2025.5.13.0034 AUTOR: EVELLEN AISHA GOMES MOREIRA RÉU: BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b551a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Rejeito a tese de preclusão arguida pela Reclamada (Id:a661560). Na Justiça do Trabalho, o magistrado detém amplo poder instrutório (art. 765 da CLT), cabendo-lhe determinar as provas necessárias ao esclarecimento da verdade (art. 370 do CPC). O silêncio da Reclamante quanto ao despacho anterior não presume desistência do pedido — que deve ser expressa —, mas sim a manutenção do interesse na pretensão resistida, conforme item 3 do despacho de Id 467ab40. Assim, para evitar cerceamento de defesa e garantir o julgamento de mérito fundamentado, REABRO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Diante da alegação de doença ocupacional acometida pelo(a) autor(a), em razão do trabalho prestado para a parte ré, AUTORIZO a Secretaria a proceder à nomeação de perito hábil, obedecendo o rodízio recomendado pela Corregedoria Regional (Recomendação TRT13 SCR nº. 003/2025 e art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019). Após a aceitação do encargo pelo(a) profissional nomeado(a), este(a) deverá apresentar laudo pericial, conclusivo e circunstanciado no prazo de 20 dias. As partes terão o prazo de 05 dias para indicação de assistente técnico, independentemente da formação/especialidade do profissional indicado, e apresentação de quesitos. Após a designação da perícia nos autos, deverão as partes ser imediatamente notificadas pela Secretaria, constando dia, hora e local da realização do exame pericial. Apresentado o laudo, serão os litigantes intimados para manifestação no prazo comum e preclusivo de 05 dias, prazo em que também, querendo, apresentarão razões finais por memoriais. Superados os prazos acima e já considerando a declarada inviabilidade de conciliação, concluam-se os autos para julgamento. CAMPINA GRANDE/PB, 11 de maio de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVELLEN AISHA GOMES MOREIRA
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