Processo 0000958-28.2025.5.12.0041
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI RORSum 0000958-28.2025.5.12.0041 RECORRENTE: JEFERSON ORTIZ CORREA RECORRIDO: PROLINCON VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000958-28.2025.5.12.0041 (RORSum) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO RECORRENTE: JEFERSON ORTIZ CORRÊA RECORRIDOS: PROLINCON VIGILÂNCIA LTDA. CONDOMÍNIO FAROL SHOPPING RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/namm/namf. EMENTA EMENTA DISPENSADA. RITO SUMARIÍSSIMO. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO nº 0000958-28.2025.5.12.0041, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente JEFERSON ORTIZ CORRÊA e recorridos PROLINCON VIGILÂNCIA LTDA e CONDOMÍNIO FAROL SHOPPING. RELATÓRIO DISPENSADO (ART. 852-I DA CLT) 1. ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. 2. MÉRITO 2.1. INVALIDADE DO REGIME 12X36 E HORAS EXTRAS O autor sustenta a invalidade do regime 12x36, alegando a prestação habitual de horas extras e o labor em dias destinados ao descanso. Apresenta apontamentos por amostragem, indicando, a título exemplificativo, o período de 21-07 a 20-08-2024. O juízo a quo assim decidiu no aspecto (ID 1c4dde2): Inicialmente, ressalto que os cartões de ponto colacionados com a defesa são válidos e demonstram a jornada efetivamente laborada pela parte autora. Isso, porque esta não produziu prova apta a desconstitui-los. Nesse sentido, a testemunha Thais, a qual sequer trabalhava no mesmo turno ou na mesma empresa do reclamante, não fez qualquer afirmação da qual seja possível concluir pela invalidação dos controles. Da mesma forma, embora reticente, o próprio reclamante admitiu que registrava seus horários. Pontuais falhas de marcação não se prestam à anulação de todo o sistema de controle da reclamada. Ademais, o simples fato de não conterem assinatura da parte reclamante não os torna inválidos, no sentido da consolidada jurisprudência deste tribunal: [...] No que se refere à compensação de jornada, há previsão expressa para adoção de banco de horas e do regime 12x36 na CCT da categoria. Vale ressaltar que o contrato de trabalho se desenvolveu totalmente sob a égide da Lei nº 11.467/2017. Nesse sentido, o novel parágrafo único do artigo 59-B dispõe que "a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de hora". Não houve a apontamento de labor nos dias de compensação em quantidade suficiente para anular todo o sistema compensatória da reclamada. Do mesmo modo, não há qualquer impeditivo legal quanto à validade da adoção simultânea do banco de horas com outro regime de compensação semanal. A insurgência não prospera. O autor sustenta em suas razões recursais que trabalhou em dia de descanso na data de 03-08-2024 (sábado), o que lhe daria o direito ao recebimento de R$198,43. Contudo, os cartões-ponto revelam que houve uma "Inversão de escala". Verifico que o demandante usufruiu folga no dia 31-07-2024 (quarta-feira) e trabalhou no dia 03-08-2024 (sábado), mantendo o equilíbrio do sistema compensatório. O somatório total do período resultou em 192 horas regulares ("HORA REG"), sem extrapolação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.