Processo 0000958-46.2024.5.12.0014

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000958-46.2024.5.12.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES ROT 0000958-46.2024.5.12.0014 RECORRENTE: CSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP RECORRIDO: GILVAN SILVA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c33a1d proferida nos autos. ROT 0000958-46.2024.5.12.0014 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP FRANCIELE VILLA DE ARAUJO GROMOVSKI (SC32943) GILBRAN SONCINI DA ROSA (SC13070) Recorrido:   Advogado(s):   GILVAN SILVA DOS SANTOS ALEXANDRO SERRATINE DA PAIXAO (SC12135) LUCAS MACHADO WEBER (SC54701) PATRICIA SERRATINI DA PAIXAO (SC29356) Recorrido:   MARIA EDUARDA GOULART DE SOUZA Recorrido:   ODIR FARIAS JUNIOR   RECURSO DE: CSA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026; recurso apresentado em 15/05/2026). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do arts. 5º,  LIV  e LV,  da  Constituição  Federal; art.  899,  §1º,  da  CLT; e arts.  932,  parágrafo único, e 1.007, §§2º e 7º, do CPC; - divergência jurisprudencial . Consta do acórdão: Contudo, em relação ao depósito recursal, a empresa juntou apenas o comprovante (fl. 867 - ID. 60124c2), sem a respectiva guia de recolhimento. A ausência da guia impede a verificação da vinculação do comprovante aos presentes autos, especialmente considerando que o comprovante não contém informações que identifiquem o processo e traz a descrição "PAG COBRANCA NET EMPRESA". Nesse sentido, cito julgado do TST: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE GUIA DO DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO QUE NÃO PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, tem considerado válido o recolhimento do depósito recursal quando, a despeito da ausência da guia de depósito judicial, seja possível aferir a regularidade do recolhimento, a partir de outros elementos que vinculem o recolhimento ao processo. 2. Todavia, no caso, consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a Parte, por ocasião da interposição do recurso ordinário, juntou comprovante de pagamento, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, sem elementos a permitirem a identificação do processo. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao concluir pela deserção do recurso ordinário, decidiu em consonância com a Súmula 245 do TST. Inaplicável o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST e no art. 1.007, §2.º, do CPC, porquanto a hipótese dos autos não se refere a recolhimento de preparo inferior ao devido, mas a ausência de recolhimento. Agravo conhecido e não provido" (AIRR-0001052-20.2022.5.12.0028, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 18/10/2024) Após a apresentação de contrarrazões pela parte autora alegando a deserção do recurso, a ré juntou guia de recolhimento (fl. 919 - ID. f410e3e). Entretanto, a juntada em momento posterior ao prazo de recurso, como pretende a demandada, não é suficiente para…

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