Processo 0000958-77.2023.8.27.2709
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0000958-77.2023.8.27.2709/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : MARIA PEREIRA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESCUMPRIMENTO. PROVIDÊNCIA SIMPLES E DE FÁCIL OBTENÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PODER GERAL DE CAUTELA. COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais , extinguiu o processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC) , em razão do descumprimento da ordem de emenda à inicial para apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos, bem como de comprovante de endereço recente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exigência judicial de juntada de procuração atualizada e com poderes específicos, bem como comprovante de endereço recente , constitui exercício regular do poder de direção do processo (art. 139, CPC) ou se a extinção por seu descumprimento configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A determinação para que a parte autora apresente procuração atualizada e com poderes específicos, em demandas envolvendo partes hipervulneráveis , é medida que se insere no poder geral de cautela do magistrado , visando assegurar a regularidade da representação processual e coibir a litigância predatória. 4. A apresentação de procuração atualizada e de comprovante de residência recente constitui providência simples, de fácil obtenção junto à parte representada, não se mostrando razoável a resistência ao cumprimento da diligência. 5. Tal exigência não é desarrazoada nem ilegal , alinhando-se às recomendações da Nota Técnica n.º 2/2021 do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO. 6. O descumprimento injustificado da ordem de emenda à inicial, após a concessão de prazo para o saneamento do vício, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O magistrado, no exercício do poder geral de cautela, pode exigir a apresentação de procuração específica e comprovante de endereço atualizado para garantir a regularidade do processo. 2. O não cumprimento da determinação judicial para apresentação de documentos essenciais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 4º, 5º, 6º, 85, § 11, 98, § 3º, 321 e 485, I e IV. Jurisprudência relevante citada: Tema n.º 1.198 DO STJ; (TJTO, Apelação Cível, 0005793 62.2024.8.27.2713, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 30/07/2025, juntado aos autos em 01/08/2025 15:33:59); (TJTO, Apelação Cível, 0001179 88.2023.8.27.2732, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.