Processo 0000959-04.2026.5.19.0002

TRT19 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000959-04.2026.5.19.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000959-04.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: EDVALDO MELANIAS BARBOSA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad58e9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença originário do título coletivo ACC 0001045.53.2018.5.19.0002 movido por EDVALDO MELANIAS BARBOSA e outros (1) em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Segundo indica o autor, a liquidação exata do débito exequendo dependeria da exibição de documentos que se encontrariam sob a guarda da executada. Chamada a apresentar a referida documentação, a executada juntou documentos e arguiu a impossibilidade de execução quanto a CRÉDITOS DE VENDAS posteriores a 05/01/2021 data em que o programa de pontuação por vendas que era objeto da ação coletiva foi extinto e substituído por novo programa. Vieram-me os autos conclusos para deliberação. O Juízo registra que nos procedimentos de liquidação, o momento oportuno para apresentar matérias de defesa é, nos termos do art. 879, § 2º, CLT, o da IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. Assim, embora o Juízo esteja ciente dos argumentos aduzidos pela CEF acerca da necessidade de limitação temporal dos débitos exigíveis na presente demanda, percebe-se que a discussão do tema é, por enquanto, prematura e deve ser revisitada pela executado, caso ainda lhe interesse faze-lo e caso provoque o Juízo nesse sentido, como questão preliminar em IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO. Por ora, cabe ao Juízo ordenar o procedimento de liquidação e para isso DETERMINO: (a) Notifique-se o autor para, no prazo de 30 dias, apresentar PLANILHA DE LIQUIDAÇÃO; (b) O escoamento do prazo acima sem que o exequente tenha dado andamento à execução com exibição de planilha liquidatória, implicará em extinção imediata do processo por falta de pressupostos de desenvolvimento válido e regular; (c) Caso a planilha de liquidação seja exibida no prazo acima indicado, notifique-se o executado para querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos anexados à petição inicial, sempre com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão conforme dicção do art. 879, §2º, CLT. (d) Após a manifestação da parte devedora, havendo impugnação aos cálculos de liquidação, dê-se vistas ao credor pelo prazo de 8 dias. (e) Caso as impugnações formuladas pela  devedora se restrinjam à MATÉRIA DE DIREITO, ouvido o credor nos termos do item anterior, voltem-me os autos conclusos para julgamento. (f) Caso a divergência seja relativa à MATÉRIA CONTÁBIL, proceder-se-á a nomeação de perito para prestar esclarecimentos no prazo de 20 dias,  exclusivamente quando aos itens controvertidos. MACEIO/AL, 04 de maio de 2026. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - EDVALDO MELANIAS BARBOSA

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