Processo 0000959-18.2025.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000959-18.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: VANDERLAN RESENDE SANTANA RECLAMADO: AV ESQUADRIAS E VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f20927b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. 1.Os autos vieram conclusos em razão do decurso do prazo de 10 dias para o reclamante requerer a execução dos valores da condenação. 2.Observo que a parte autora está devidamente representada pela advogada Dra. Dayane Carletto Zanette. Nesse contexto, registra-se que após a vigência da Lei 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista) só é permitida a execução de ofício pelo juízo nos casos em que a parte não estiver assistida por advogado (artigo 878 da CLT). 3.O artigo 11-A da CLT estabelece que o descumprimento de determinação judicial no curso da execução dá início à fluência do prazo da prescrição intercorrente. Ocorre que a intimação anterior não constou a referida cominação. 4.Sendo assim, reitero a intimação para que o Autor, no prazo de 10 dias, requeira a execução dos valores da condenação e forneça as diretrizes necessárias para prosseguimento do feito a fim de possibilitar a citação da Ré, conforme o preceituado no artigo 880 da CLT, sob pena do do início do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A, da CLT. 4.1.Deverá, no mesmo prazo, apresentar número PIS (do Autor), banco, número da agência, conta bancária e número do CPF do titular da conta para a qual pretende sejam transferidos os valores do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais, se houver. 5. Em caso de inércia da parte autora, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo remanescente de 02 (dois) anos. 5.1. Ao término do prazo de 02 (dois) anos, a Secretaria deverá intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove acerca da existência de eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Após, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência de eventual prescrição intercorrente. 6. Com o requerimento de execução, proceda-se à citação da ré, pelo procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 48h, pague o valor da condenação, sob pena de penhora, com inclusão do seu nome no BNDT e SERASA, nos termos do artigo 880 e 883-A da CLT. 6.1. Esclareça-se que a juntada apenas de guia de depósito, sem especificação do fim a que se destina, será assumida por este Juízo como pagamento da obrigação. 7. Após, volvam os autos conclusos. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 14 de agosto de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLAN RESENDE SANTANA
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